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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5486, de 23 de agosto de 2005

Lei nº 5486/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública a Associação Valenciana dos Aposentados e Pensionistas - AVAP. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Valenciana dos Aposentados e Pensionistas - AVAP, com sede e foro na cidade de Valença do Piauí.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 23 de agosto de 2005.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Warton Santos (informação determinada pela Lei nº

5.138, de 07-06-2000).

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