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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5485, de 23 de agosto de 2005

Lei nº 5485/2005

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Reconhece de utilidade pública a Associação Gênero, Mulher, Desenvolvimento e Ação para a Cidadania - GEMDAC. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Gênero, Mulher, Desenvolvimento e Ação para a Cidadania - GEMDAC, uma entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos ou comerciais, com duração de prazo indeterminada, sem vinculação político-partidário ou religiosa, sem preconceito de raça, cor, sexo ou nacionalidade e com sede e foro na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2.
A Associação Gênero, Mulher, Desenvolvimento e Ação para a Cidadania - GEMDAC, tem como objetivo geral desenvolver estudos, pesquisas, assessoria, consultoria, ações sociais, políticas, culturais e educativas assim como a promoção de outros eventos que garantam a construção da cidadania feminina e o desenvolvimento social com equidade.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 23 de agosto de 2005.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria da Deputada Flora Izabel (informação determinada pela Lei nº

5.138, de 07-06-2000).

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