Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5483, de 10 de agosto de 2005
Lei nº 5483/2005
Nesta página
CAPÍTULO I – DA COMPETÊNCIA E DA FINALIDADE CAPÍTULO II – DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO CAPÍTULO III – DA CLASSIFICAÇÃO E DA DEFINIÇÃO CAPÍTULO IV – DAS EXIGÊNCIAS E DA FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO V – DAS INFRAÇÕES CAPÍTULO VI – DAS PENALIDADES E SUA APLICAÇÃO CAPÍTULO VII – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISDispõe sobre a competência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e sobre o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA E DA FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CAPÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO E DA DEFINIÇÃO
SEÇÃO I
Da Classificação
SUBSEÇÃO I – Da Classificação dos Riscos
SUBSEÇÃO II – Da Classificação das Edificações
SUBSEÇÃO III – Da Classificação das Ocupações
2
SEÇÃO II
Da Definição dos Sistemas
3
CAPÍTULO IV
DAS EXIGÊNCIAS E DA FISCALIZAÇÃO
SEÇÃO I
Das Exigências
SEÇÃO II
Da Fiscalização
4
CAPÍTULO V
DAS INFRAÇÕES
5
CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES E SUA APLICAÇÃO
SEÇÃO I
Das Penalidades
6
SEÇÃO II
Das Multas
7 proporcional à gravidade da infração cometida, além das penalidades de suspensão temporária e cancelamento do seu cadastro e credenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar, na forma dos dispositivos constantes em regulamentação à presente Lei.
SEÇÃO III
Apreensão e Perdimento de equipamentos e produtos
8
SEÇÃO IV
Destruição ou Inutilização de Equipamentos e Produtos
SEÇÃO V
Da Interdição ou Embargo de Obra ou Atividade
SEÇÃO VI
Das Penalidades Restritivas de Direito
9
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SEÇÃO I
Dos procedimentos de Aplicação das Penalidades
10
SEÇÃO II
Do Direito de Defesa
11
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
12
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina. (PI), 10 de agosto de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
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