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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5482, de 10 de agosto de 2005

Lei nº 5482/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova denominação à Unidade Escolar de Ensino Médio que funciona no município de Júlio Borges, deste Estado. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de "Marcelo Dias" a Unidade Escolar de Ensino Médio que funciona no município de Júlio Borges, deste Estado.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 10 de agosto de 2005.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Themistocles Filho (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

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