Os Agentes Superiores de Serviços, Especialidade Fiscal Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Naturais terão as seguintes atribuições:Ifornecer informações e emitir pareceres técnicos pertinentes aos processos de licenciamento e fiscalização;
IIexecutar as ações previstas no plano de fiscalização ambiental do Estado, elaborado pelo Órgão responsável pelo licenciamento e fiscalização da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Naturais;
IIIpromover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle e de monitoramento ambiental;
IVpromover a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente no Estado do Piauí;
Vtrazer ao conhecimento do ente ou órgão responsável qualquer agressão ao meio ambiente, independentemente de denúncia;
VIemitir laudos de vistoria, autos de constatação, notificações, embargos, ordens de suspensão de atividades, autos de infração e multas, em cumprimento da legislação ambiental estadual e federal;
VIIpromover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação ambiental estadual e federal;
VIIIexecutar perícias dentro das suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições ligadas à preservação e uso sustentável dos recursos naturais;
IXexpedir pareceres, relatórios e laudos técnicos em atendimento a demandas de fiscalização e licenciamento, do Ministério Público e de procedimentos judiciais;
Xexercer o poder de polícia ambiental e em especial aplicar as sanções administrativas previstas na Lei Estadual nº 4.854, de 10 de julho de 1996, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998.