Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5477, de 10 de agosto de 2005
Lei nº 5477/2005
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento do Estado, no valor de R$ 225.012.000,00, para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento fiscal do Estado do Piauí (Lei nº 5.430, de 29 de dezembro de 2004), no valor de R$225.012.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões e doze mil reais), com o objetivo específico de regularizar despesas de exercícios anteriores, contabilizadas no balanço geral do Estado, na rubrica "Diversos Responsáveis".
§ 1ºOs recursos necessários para a cobertura do crédito ora autorizado são advindos de anulações parciais ou totais de dotações existentes no orçamento, do excesso de arrecadação devidamente contabilizado pela Secretaria da Fazenda e do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do ano de 2004.
§ 2ºAs Secretarias do Planejamento e da Fazenda adotarão as medidas necessárias para o equacionamento da matéria.
Art. 2.
O valor do crédito suplementar estabelecido no Art. 1º desta Lei não incidirá sobre o limite autorizado através da Lei nº 5.430, de 29 de dezembro de 2004.
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 10 de agosto de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO