Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5476, de 2 de agosto de 2005
Lei nº 5476/2005
Reconhece de utilidade pública a Fundação Francisco Falcão de Carvalho - FUNDAC e dá outras providências. (*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ.
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Fundação Francisco Falcão de Carvalho - FUNDAC, inscrita no CNPJ sob o nº 03.249.095/0001-70, com sede e foro na cidade de Teresina - PI.
Art. 2.
Ficam garantidas à entidade constante do artigo primeiro desta Lei todos os benefícios assegurados às entidades sem fins lucrativos.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 02 de agosto de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado Leal Júnior (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).