Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5475, de 2 de agosto de 2005
Lei nº 5475/2005
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Deficientes de Luzilândia - ADELUZ e dá outras providências (*).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ.
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É reconhecida de utilidade pública a Associação dos Deficientes de Luzilândia - ADELUZ, inscrita no CNPJ sob o nº 06.324.468/0001-18, com sede na cidade de Luzilândia - PI.
Art. 2.
Ficam garantidos à entidade constante do artigo primeiro desta Lei todos os benefícios assegurados às entidades sem fins lucrativos.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 02 de agosto de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado Ismar Marques (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).