Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5474, de 2 de agosto de 2005
Lei nº 5474/2005
Reconhece de utilidade pública a Fundação Pedro Lemos, com sede em Teresina e dá outras providências. (*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ.
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a FUNDAÇÃO PEDRO LEMOS, inscrita no CNPJ 06.277.524/0001-00, com sede em Teresina(PI).
Art. 2.
Ficam assegurados à instituição de que trata o artigo primeiro todos os benefícios legais destinados às entidades sem fins lucrativos.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 02 de agosto de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado Ismar Marques (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).