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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5474, de 2 de agosto de 2005

Lei nº 5474/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública a Fundação Pedro Lemos, com sede em Teresina e dá outras providências. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ.

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a FUNDAÇÃO PEDRO LEMOS, inscrita no CNPJ 06.277.524/0001-00, com sede em Teresina(PI).
Art. 2.
Ficam assegurados à instituição de que trata o artigo primeiro todos os benefícios legais destinados às entidades sem fins lucrativos.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 02 de agosto de 2005.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Ismar Marques (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

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