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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5473, de 2 de agosto de 2005

Lei nº 5473/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública a Associação dos Servidores da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Estado do Piauí. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Servidores da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Estado do Piauí (ASSASC).
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 02 de agosto de 2005.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Fernando Monteiro (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

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