Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5471, de 2 de agosto de 2005
Lei nº 5471/2005
Reconhece de utilidade pública a Fundação Educativa e Cultural "Catarino Varjão" - Picos - PI (*).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Fundação Educativa e Cultural "Catarino Varjão", com sede e foro na cidade de Picos - PI.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da Legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 02 de agosto de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado Homero Castelo Branco (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).