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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5470, de 2 de agosto de 2005

Lei nº 5470/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública a instituição denominada Ministério Vida Plena, com sede no município de Avelino Lopes, deste Estado. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a instituição denominada Ministério Vida Plena - M. V. P., inscrita no CNPJ sob o nº 07.160.739/0001-00, com sede na Av. Veneza, s/nº, na cidade de Avelino Lopes, Estado do Piauí.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 02 de agosto de 2005.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Themistocles Filho (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

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