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Lei Estadual do Piauí nº 5466, de 13 de julho de 2005

Lei nº 5466/2005

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Passa a denominar-se "Clementino Ribeiro" a Rodovia que liga a BR-140 ao Povoado Amolar(*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A rodovia que liga a BR-140 ao povoado Amolar passa a denominar-se de "Clementino Ribeiro".
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 13 de julho de 2005.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria da Dep. Maria José Leão (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

LEI Nº 5.466, DE 13 DE JULHO DE 2005

Passa a denominar-se "Clementino Ribeiro" a Rodovia que liga a BR-230 ao Povoado Amolar(*)

TEXTO SEM EFEITO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A rodovia que liga a BR-230 ao povoado Amolar passa a denominar-se de "Clementino Ribeiro".
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2005.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria da Dep. Maria José Leão (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

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