Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5464, de 11 de julho de 2005
Lei nº 5464/2005
Dispõe sobre o ensino de literatura brasileira de expressão piauiense, no ensino Fundamental e Médio, nas escolas das redes pública estadual e privada, no Estado do Piauí, e dá outras providencias. (*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 11 de julho de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Dep. João de Deus (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).