Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5463, de 11 de julho de 2005
Lei nº 5463/2005
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam merenda escolar, a disponibilizarem frutas e sucos naturais aos consumidores e dá outras providências. (*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 11 de julho de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria da Deputada Maria José Leão (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).