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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5458, de 30 de junho de 2005

Lei nº 5458/2005

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Art. 1.
O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí (CBMEPI) fica fixado em 1.195 (mil cento e noventa e cinco) bombeiros militares, dispostos nos quadros de:
IOficiais Bombeiros Militares Combatentes (QOBM/Comb.);
IIOficiais Bombeiros Militares de Saúde (QOBM/S);
IIIOficiais Bombeiros Militares Engenheiros (QOBM/E);
IVOficiais Bombeiros Militares Complementares (QCOBM.);
VPraças Bombeiros Militares.
§ 1ºO efetivo de que trata o caput deste artigo fica distribuído conforme os quadros, os postos e as graduações constantes no Anexo Único desta Lei.
§ 2ºO preenchimento das vagas do primeiro posto ou graduação dos Quadros de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar fica condicionado à:
Iaprovação em concurso público, nos casos dos incisos I, II, III e V do caput deste artigo;
IIconclusão com aproveitamento de curso militar específico.
§ 3ºO preenchimento das demais vagas dos quadros da presente Lei, dar-se-á por promoção, na forma prevista na lei de promoção de Oficiais e Praças que rege o Corpo de Bombeiros.

Dispõe sobre o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ.

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Não serão computados nos limites dos efetivos fixados os bombeiros militares da reserva remunerada.
Parágrafo únicoO efetivo de Praças Especiais deve ser planejado, anualmente, visando o plano de carreira do bombeiro militar e a necessidade da Corporação.
Art. 3.
O Ingresso nos Quadros de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar darse-á no posto de 2º Tenente e no Quadro de Praças, na graduação de Soldado, obedecendo aos requisitos previstos em leis específicas da Corporação.
§ 1ºAté que sejam aprovadas normas específicas e naquilo que não as contrariar, o concurso público para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí rege-se pelos artigos 10 a 11-A da Lei 3.808, de 16 de julho de 1981.
§ 2ºDurante o prazo de 3 (três) anos contados da posse, não poderá o bombeiro militar ser afastado da sua atividade fim nem ser removido, redistribuído ou transferido.
Art. 4.
efetivo da Polícia Militar do Estado do Piauí fica diminuído de 930 (novecentos e trinta) cargos referentes ao Corpo de Bombeiros Militares, sendo fixado em 8.911 (oito mil novecentos e onze) policiais militares.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os itens III (Quadro de Oficiais Bombeiros Militares) e X (Praças Bombeiros Militares - Praças BM) do Anexo I da Lei 4.355, de 30 de julho de 1990, art. 22, "b", da Lei 3.936, de 03 de julho de 1984; art´s. 22 e 36, "b", do Decreto 6.155, de 10 de janeiro 1985; art. 14, §§ 1º e 2º, da Lei 4.355, de julho de 1990; e o art. 24, II, do Decreto 9.888, de 24 de março de 1998.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 10 de junho de 2005.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO LEI Nº 5.458, DE 30 DE JUNHO DE 2005

ANEXO ÚNICO

IQUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES COMBATENTES

POSTO QTD. Coronel .......................................................... 03 Tenente Coronel ............................................ 05 Major ............................................................. 10 Capitão .......................................................... 15 1º Tenente ..................................................... 18 2º Tenente ..................................................... 18

IIQUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES DE SAÚDE

POSTO QTD. Tenente Coronel ........................................... 01 Major ............................................................ 01 Capitão .......................................................... 02 1º Tenente ..................................................... 02 2º Tenente...................................................... 06

IIIQUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES ENGENHEIROS

POSTO QTD. Tenente Coronel ............................................ 01 Major ............................................................. 01 Capitão .......................................................... 02 1º Tenente ..................................................... 02 2º Tenente...................................................... 02

IVQUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES

POSTO QTD. Capitão .......................................................... 5 1º Tenente ..................................................... 8 2º Tenente ..................................................... 12

VQUADRO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES

GRADUAÇÃO QTD. Aspirante a oficial 18 SubTenente.................................................... 45 1º Sargento .................................................... 90 2º Sargento .................................................... 120 3º Sargento .................................................... 160 Cabo ............................................................. 270 Soldado ......................................................... 378

RESUMO GERAL DO EFETIVO

POSTO / GRADUAÇÃO QUANTIDADE Oficiais ............................................ 114 Praças .............................................. 1.081 TOTAL ..................................... 1.195

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