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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5455, de 30 de junho de 2005

Lei nº 5455/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivos da Lei n° 5.423, de 20 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a implantação no Estado do Piauí do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os arts. 1° e 4°, da Lei n° 5.423, de 20 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° ......................................................................................................

Parágrafo únicoA utilização do SIAFEM pelos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado, não obriga a concentração dos recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias na conta única do Poder Executivo, permanecendo cada qual com a livre guarda e administração de suas próprias receitas (NR)".

"Art. 4° ...................................................................................................... A gestão do SIAFEM relativamente aos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado compreende apenas o registro eletrônico da execução orçamentária dos referidos órgãos, mantida a obrigação da entrega, a estes, da parcela do duodécimo, nos termos do art. 181, da Constituição Estadual, na mesma data e condições ali previstas (NR)".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 30 de junho de 2005.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

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