Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5455, de 30 de junho de 2005
Lei nº 5455/2005
Altera dispositivos da Lei n° 5.423, de 20 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a implantação no Estado do Piauí do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1° ......................................................................................................
"Art. 4° ...................................................................................................... A gestão do SIAFEM relativamente aos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado compreende apenas o registro eletrônico da execução orçamentária dos referidos órgãos, mantida a obrigação da entrega, a estes, da parcela do duodécimo, nos termos do art. 181, da Constituição Estadual, na mesma data e condições ali previstas (NR)".
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 30 de junho de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO