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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5450, de 24 de maio de 2005

Lei nº 5450/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Passa a denominar-se Campus Dra. Josefina Demes o Campus da Universidade Estadual do Piauí no município de Floriano.(*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Campus da Universidade Estadual do Piauí no município de Floriano, neste Estado, passa denominar-se "Campus Dra. Josefina Demes"
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 24 de maio de 2005.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria da Deputada Maria José Leão (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

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