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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5449, de 24 de maio de 2005

Lei nº 5449/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nome à ponte sobre o Rio Sambito no município de São Félix do Piauí.(*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É denominada de "Ponte Vereador Francisco Soares de Mesquita", a ponte construída sobre o Rio Sambito, no município de São Félix do Piauí - PI.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 24 de maio de 2005.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado João Mádison (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

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