Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5449, de 24 de maio de 2005
Lei nº 5449/2005
Dá nome à ponte sobre o Rio Sambito no município de São Félix do Piauí.(*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É denominada de "Ponte Vereador Francisco Soares de Mesquita", a ponte construída sobre o Rio Sambito, no município de São Félix do Piauí - PI.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 24 de maio de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado João Mádison (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).