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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5448, de 24 de maio de 2005

Lei nº 5448/2005

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Passam a denominar-se Rodovia dos Milagres as Rodovias PI-225 e 452 que ligam o Município de Santa Cruz dos Milagres a BR-316. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As rodovias PI-225 e PI-452 que ligam o Município de Santa Cruz dos Milagres a Br-316 passam a denominar-se "Rodovia dos Milagres".
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 24 de maio de 2005.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado João de Deus (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

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