Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5448, de 24 de maio de 2005
Lei nº 5448/2005
Passam a denominar-se Rodovia dos Milagres as Rodovias PI-225 e 452 que ligam o Município de Santa Cruz dos Milagres a BR-316. (*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
As rodovias PI-225 e PI-452 que ligam o Município de Santa Cruz dos Milagres a Br-316 passam a denominar-se "Rodovia dos Milagres".
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 24 de maio de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado João de Deus (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).