Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5446, de 24 de maio de 2005
Lei nº 5446/2005
Reconhece de utilidade pública a Associação Evangélica Beneficente Monte Moriá - União - PI. (*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É reconhecida de utilidade pública a Associação Evangélica Beneficente Monte Moriá com sede e foro na cidade de União - PI.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 24 de maio de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado Gustavo Medeiros (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).