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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5446, de 24 de maio de 2005

Lei nº 5446/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública a Associação Evangélica Beneficente Monte Moriá - União - PI. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É reconhecida de utilidade pública a Associação Evangélica Beneficente Monte Moriá com sede e foro na cidade de União - PI.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 24 de maio de 2005.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Gustavo Medeiros (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

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