Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5443, de 9 de maio de 2005

Lei nº 5443/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece de utilidade pública a União do Movimento Comunitário da Região da Grande Socopo - UNISOCOPO.(*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a União do Movimento Comunitário da Região da Grande Socopo - UNISOCOPO, fundada em 26 de abril de 2003, como sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Falcão, n° 1110, Bairro Pedra Mole, em Teresina - PI, e inscrita no CNPJ sob o n° 06.284.958/0001-38.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09 de maio de de 2005.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Luciano Nunes (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.