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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5442, de 7 de abril de 2005

Lei nº 5442/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de "Deputado Severo Eulálio", a rodovia estadual PI-227. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É denominada de "Deputado Severo Eulálio", a rodovia PI-227, que interliga o município de Inhuma ao de Sussuapara, deste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 07 de abril de 2005.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado José Ribamar Pereira (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

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