Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5440, de 7 de janeiro de 2005
Lei nº 5440/2005
Dispõe sobre a contratação de mão-de-obra de pessoas das comunidades onde serão realizadas as obras licitadas pelo Estado, ou seja, preferencialmente, o prestador de serviço vencedor da licitação admitira trabalhadores na localidade da efetiva realização da obra pública.(*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 07 de janeiro de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado Warton Santos (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).