O alvará com autorização para exploração do STPA/PI será delegado pelo Poder Público, precedido pela realização de licitação pública, em processo próprio realizado pela Secretaria Estadual de Infra-Estrutura, órgão competente que definirá as linhas de circulação entre os municípios, bem como suas distâncias, que serão objeto desse processo de forma a complementar o transporte coletivo convencional no que tange aos percursos e horários. (NR)§ 3ºO alvará de exploração pode ser transferido a terceiro, desde que haja a anuência da Secretaria Estadual de Infra-Estrutura, em elaboração de aditivo contratual, e o terceiro satisfaça todos os requisitos e exigências da legislação para a continuidade da prestação do serviço.(NR)
§ 4º.........................................................................................................................
IIser proprietário autônomo registrado na Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí; (NR)
Vapresentar auto de vistoria do veículo pelo DETRAN e pela Secretaria Estadual de Infra-Estrutura, descrevendo que o veículo preenche as condições e requisitos de segurança próprios para o transporte de passageiros e estar de acordo com esta lei e sua regulamentação; (NR)
IXser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco nos termos da normatização do CONTRAN, reconhecido pela Secretaria Estadual de Infra-Estrutura." (NR)
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