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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5428, de 29 de dezembro de 2004

Lei nº 5428/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Passa a denominar-se "Antonio Medeiros Filho" a Rodovia PI-112, no trecho abrangendo o município de Teresina a União.(*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A rodovia PI-112, que liga os municípios de Teresina ao de União, neste Estado, passa a denominar-se "Rodovia Antonio Medeiros Filho".
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 29 de dezembro de 2004.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Dep. Gustavo Medeiros (informação

determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

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