Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5428, de 29 de dezembro de 2004
Lei nº 5428/2004
Passa a denominar-se "Antonio Medeiros Filho" a Rodovia PI-112, no trecho abrangendo o município de Teresina a União.(*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A rodovia PI-112, que liga os municípios de Teresina ao de União, neste Estado, passa a denominar-se "Rodovia Antonio Medeiros Filho".
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 29 de dezembro de 2004.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Dep. Gustavo Medeiros (informação
determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).