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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5424, de 20 de dezembro de 2004

Lei nº 5424/2004

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Autoriza o Poder Executivo a efetuar a venda das ações nominativas ordinárias e preferenciais da TELEMAR NORTE LESTE S/A-RJ, da TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S/A e da PETROBRÁS pertencentes ao Governo do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ.

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a venda das ações nominativas ordinárias e preferenciais da TELEMAR NORTE LESTE S/A - RJ, da TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S/A e da PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S/A, pertencentes ao Estado do Piauí.
Art. 2.
A aplicação do produto financeiro da negociação obedecerá ao disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 20 de dezembro de 2004.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

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