Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5420, de 20 de dezembro de 2004
Lei nº 5420/2004
Assegura às pessoas portadoras de deficiência, prioridade na ocupação das vagas nos estacionamentos de veículos no Estado, situados em logradouros públicos, objeto ou não de concessão, e nos pátios de repartições públicas estaduais ou espaços públicos a eles reservados.(*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 20 de dezembro de 2004.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria da Deputada Flora Izabel (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).