Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5415, de 6 de dezembro de 2004
Lei nº 5415/2004
Reconhece de Utilidade Pública, a Associação de Mielomeningocele e Hidrocefalia de Teresina. (*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Mielomeningocele e Hidrocefalia, uma entidade de sociedade civil, sem fins lucrativos, com foro na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2.
A Associação de Mielomeningocele e Hidrocefalia de Teresina, fundada em 27 de abril de 2002, tem como finalidade proporcionar aos portadores de hidrocefalia e mielomeningocele a geração de oportunidade e facilidades para que haja desenvolvimento físico, mental, moral, educacional, vocacional e social em condições de liberdade e dignidade.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 06 de dezembro de 2004.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria da Deputada Flora Izabel (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).