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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5413, de 6 de dezembro de 2004

Lei nº 5413/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Uruçuí. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, uma entidade da sociedade civil, filantrópica, de caráter educacional, cultural, assistencial, de saúde, de estudo e pesquisa, desporto, sem fins lucrativos, de duração indeterminada e com sede e foro na cidade de Uruçuí, Estado do Piauí.
Art. 2.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Uruçuí, fundada em 26 de janeiro de 1996, tem como finalidade manter e incentivar a criação de estabelecimentos especializados destinados ao tratamento, educação, habilitação, reabilitação e inserção social do excepcional; pleitear junto aos poderes públicos competentes medidas normativas, visando os interesses dos excepcionais, além de organizar a assistência ao excepcional egresso ou não dos estabelecimentos especializados, independente de idade.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 06 de dezembro de 2004.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria da Deputada Flora Izabel (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

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