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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5412, de 6 de dezembro de 2004

Lei nº 5412/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública, a Associação dos Pequenos Agricultores Rurais do Estado do Piauí. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública, a Associação dos Pequenos Agricultores Rurais do Estado do Piauí, entidade civil, sem fins lucrativos, sediada à Rua Raimundo Dorotéia, 1938, bairro Santa Maria da Codipi, em Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2.
A Associação dos Pequenos Agricultores Rurais do Estado do Piauí, com sede e foro na cidade de Teresina, Estado do Piauí, tem como objetivos promover e proporcionar aos seus associados, assídua convivência social na sua atividade agrícola, além de prestar assistência jurídica e social a seus associados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 06 de dezembro de 2004.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado João de Deus (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

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