Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5410, de 6 de dezembro de 2004

Lei nº 5410/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece de Utilidade Pública o Centro Social Pedro Arrupe filiado à Associação Nacional de Instrução - ANI. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Social Pedro Arrupe, CNPJ nº 15.155.336/0011-72, filiado à Associação Nacional de Instrução - ANI, entidade da sociedade civil, filantrópica, de cárater educacional, cultural de assistência social, cristã inspirada e animada pelas diretrizes da Companhia de Jesus, sem fins lucrativos, de duração indeterminada e com sede e foro na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2.
O Centro Social Pedro Arrupe, fundado em 29 de agosto de 1979, tem como finalidade contribuir no processo de formação humana e ética de pessoas menos favorecidas pela sociedade, nas áreas de Saúde, Educação e promoção social.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 06 de dezembro de 2004.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria da Deputada Flora Izabel (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.