Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5410, de 6 de dezembro de 2004
Lei nº 5410/2004
Reconhece de Utilidade Pública o Centro Social Pedro Arrupe filiado à Associação Nacional de Instrução - ANI. (*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Social Pedro Arrupe, CNPJ nº 15.155.336/0011-72, filiado à Associação Nacional de Instrução - ANI, entidade da sociedade civil, filantrópica, de cárater educacional, cultural de assistência social, cristã inspirada e animada pelas diretrizes da Companhia de Jesus, sem fins lucrativos, de duração indeterminada e com sede e foro na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2.
O Centro Social Pedro Arrupe, fundado em 29 de agosto de 1979, tem como finalidade contribuir no processo de formação humana e ética de pessoas menos favorecidas pela sociedade, nas áreas de Saúde, Educação e promoção social.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 06 de dezembro de 2004.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria da Deputada Flora Izabel (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).