Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5409, de 4 de novembro de 2004

Lei nº 5409/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares em limites superiores aos definidos na Lei Orçamentária de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

FAÇO saber que Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito suplementar de até 20 (vinte) pontos percentuais além do limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual.
§ 1ºOs recursos necessários para a cobertura dos créditos suplementares ora autorizados são advindos de anulações parciais ou totais de dotações existentes no orçamento, do excesso de arrecadação devidamente contabilizado pela Secretaria da Fazenda e do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do ano de 2003.
§ 2ºA Secretaria do Planejamento adotará as medidas necessárias para o controle dos limites a que se refere o caput.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 04 de novembro de 2004

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO LEI Nº , DE DE DE 2004

ANEXO ÚNICO

DEMONSTRATIVO DA DESTINAÇÃO E DA ORIGEM DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA COBERTURA DAS

SUPLEMENTAÇÕES SOLICITADAS

DESTINAÇÃO DAS SUPLEMENTAÇÕES

NATUREZA DA DESPESA VALOR Pessoal 197.522.992,00 Outras Despesas Correntes 213.925.299,00 Capital 46.680.809,00

TOTAL 458.129.100,00

FONTES DE COBERTURA (ORIGEM DOS RECURSOS)

ORIGEM DOS RECURSOS VALOR Superávit Financeiro (Balanço de 2003) 121.021.589,00 Excesso de Arrecadação 79.610.000,00 Anulações de Créditos Existentes 257.497.511,00

TOTAL 458.129.100,00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.