Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5407, de 5 de agosto de 2004

Lei nº 5407/2004

Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1.
- Em atendimento ao disposto no art. 178, II, § 2º, da Constituição Estadual, e em cumprimento ao art. 9º da Lei Complementar Estadual nº05, de 12 de julho de 1991, esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2005, compreendendo:
Ias prioridades e metas da Administração Pública Estadual;
IIa organização e a estrutura dos orçamentos;
IIIas diretrizes para a elaboração dos orçamentos, fiscal e da seguridade social e de investimento das empresas e a sua execução;
IVas disposições relativas à política de pessoal;
Vas disposições sobre alterações na legislação tributária estadual;
VIo equilíbrio sobre receitas e despesas;
VIIcritérios e formas de limitação das despesas;
VIIInormas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
IXos seguintes anexos:
a)de prioridades e metas da Administração Pública Estadual;
b)metas fiscais;
c)riscos fiscais.
Parágrafo único- As metas fiscais, estabelecidas no anexo desta Lei, poderão ser ajustadas pelo Poder Executivo no Projeto da Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua elaboração, que o comportamento das variáveis macroeconômicas e da execução das receitas e despesas indica a necessidade de revisão.

CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

Art. 2.
- Constituem princípios e metas prioritárias da Administração Pública Estadual:
Itransparência administrativa e participação popular;
IIerradicação da pobreza;
IIIdesenvolvimento sustentável;
IVsegurança pública;
Vmodernização administrativa.
Art. 3.
- As prioridades e metas do orçamento para o exercício financeiro de 2005 são apresentadas em anexo e são compatíveis com o Plano Plurianual para o período de 2004/2007, sendo entendidas como atualizações deste.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

Art. 4.
- Para efeito desta Lei, entende-se por:

2

Iprograma, instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual e em suas atualizações;
IIatividade, instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
IIIprojeto, instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
IVoperação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, nem geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 1º- Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º- Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, em conformidade com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, e suas posteriores alterações.
Art. 5.
- Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recurso e grupos de despesas, a seguir especificados: a. DESPESAS CORRENTES

- Pessoal e Encargos Sociais; - Juros e Encargos da Dívida; -Outras Despesas Correntes. b. DESPESAS DE CAPITAL -Investimentos; -Inversões Financeiras; -Amortização da Dívida.

Art. 6.
- Os orçamentos fiscal e da seguridade social devem compreender a programação dos Poderes do Estado, Fundos, Órgãos, Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 7.
- O Projeto de Lei Orçamentária, a ser encaminhado pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa no prazo definido pela Complementar Estadual nº 05, de 12 de julho de 1991, será constituído de:
IMensagem;
IITexto do Projeto de Lei;
IIIAnexo I - Das Receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
IVAnexo II - Das Despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
VAnexo III - Da Receita e da Despesa do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais;
VIQuadros consolidados que acompanham o Projeto de Lei.
Parágrafo único- Os quadros consolidados a que se trata o inciso VI, do "caput" deste artigo, se referem às seguintes informações:
a)legislação da receita;
b)resumo geral da receita segundo as categorias econômicas, natureza e fontes;
c)receita corrente líquida;

3

d)resumo geral da despesa referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social;
e)evolução da receita e despesa, por categoria econômica;
f)despesa por fonte de recursos e categoria econômica;
g)despesa por função, desdobrada nos orçamentos fiscal e de seguridade social;
h)despesa por função, desdobrada em projetos e atividades;
i)despesa por função, sub-função e programa, desdobrada em recursos do tesouro e outras fontes;
j)aplicação de recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art.224 da Constituição Estadual;
k)despesa por poder e órgão, desdobrada nos orçamentos fiscal e de seguridade social, por categoria econômica;
l)despesa por poder, órgão e unidade orçamentária, desdobrada em recursos do tesouro e outras fontes; m)despesa por órgão e função;
n)estoque da dívida financeira do Estado;
o)recursos destinados a investimentos, por órgãos;
p)quadro do impacto sobre as Receitas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza fiscal;
q)despesa por Poder, Órgão e Unidade Orçamentária, segundo categoria de programação, esfera orçamentária, fonte de recursos, grupos de despesas;
r)programação referente ao atendimento da aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Emenda Constitucional Federal nº 29, de 13 de setembro de 2000.
Art. 8.
- As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público devem ser apresentadas à Secretaria de Planejamento, até o dia 20 de agosto de 2004, para a consolidação do Orçamento do Estado.
Parágrafo único: O somatório das dotações das instituições mencionadas no "caput" não poderá exceder o percentual definido pela média do somatório da participação destas nos orçamentos dos últimos 10 anos.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS

Art. 9.
- A Secretaria do Planejamento estabelecerá, em conformidade com esta Lei, os códigos a serem utilizados, bem como as normas operacionais a serem respeitadas no processo de elaboração da proposta orçamentária de 2005.
Parágrafo único- Para fins de identificação de recursos, o Poder Executivo poderá criar novas fontes de receitas durante a execução orçamentária, desde que de acordo com a legislação pertinente.
Art. 10.
- O Projeto de Lei Orçamentária demonstrará estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2005, destacando-se pelo menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais.
Art. 11.
- A Lei Orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição Federal.
Art. 12.
- O Projeto de Lei Orçamentária Anual deve conter as receitas e despesas orçadas segundo os preços vigentes em junho de 2004, podendo ser atualizados durante a execução orçamentária, pela aplicação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas.

4

Art. 13.
- Respeitadas as disposições previstas em legislação específica, as receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, sociedades de economia mista, empresas públicas em que o Estado, direta e indiretamente, detenha a maioria do capital com direito a voto, somente poderão ser programadas para investimentos ou inversões financeiras, após o atendimento integral das necessidades relativas ao custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, ao pagamento de amortização, juros e encargos da dívida e à destinação de contrapartida das operações de créditos.
Art. 14.
- Até sessenta dias após a publicação dos orçamentos, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, através da Secretaria da Fazenda, em metas bimestrais de arrecadação.
Art. 15.
- Na programação de investimentos da administração direta e indireta, a alocação de recursos para os projetos em execução terá preferência sobre os novos projetos.
Art. 16.
- É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária Anual e nos seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas a entidades privadas sem fins lucrativos, dotadas de atividades de natureza continuada que prestem atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde ou educação.
Parágrafo único- Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no exercício de 2004, além da apresentação de:
Icópia da lei que reconhece a entidade como sendo de utilidade pública, devidamente aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado do Piauí;
IIcópia autenticada da ata da última eleição e cópia autenticada da posse da diretoria em exercício;
IIIdeclaração do Tribunal de Contas do Estado do Piauí comprovando adimplência quanto à prestação de contas de recursos recebidos do Tesouro Estadual.
Art. 17.
- As operações de crédito interno e externo de responsabilidade do Estado e de suas autarquias e fundações observarão, quanto aos limites dos serviços da dívida, o disposto na legislação federal aplicável à espécie.
Art. 18.
- Os Poderes deverão elaborar e publicar, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2005, cronograma mensal de desembolso, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
Art. 19.
- A Procuradoria-Geral do Estado, até o dia 30 de julho de 2004, encaminhará à Secretaria da Fazenda a relação de precatórios judiciais referentes ao Poder Executivo, à Comissão de Controle e Fiscalização, Finanças e Tributação e aos órgãos ou entidades devedoras, a relação dos débitos a serem incluídos na proposta orçamentária de 2004, discriminada por órgão da Administração Direta, autarquia ou fundação, conforme detalhamento do Art. 7º desta Lei especificando:
INúmero do precatório;
IInúmero do processo;
IIIdata de expedição do precatório;
IVnome do beneficiário;
Vtipo de causa julgada;
VIvalor do precatório a ser pago;
VIIdata do trânsito em julgado;
VIIIunidade ou órgão responsável pelo débito.
Parágrafo único- A destinação dos recursos para o pagamento dos débitos referidos neste artigo não poderão ser destinados ou cancelados para outras finalidades.

5

Art. 20.
- Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do

art. 2º desta lei, a lei orçamentária e as de créditos adicionais somente incluirão novos programas se:

Itiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e atividades em andamento;
IIfor previamente comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;
IIIos recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa;
IVtiverem sido contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.
Parágrafo único- Para fins de aplicação no disposto no caput deste artigo, não serão considerados projeto e atividade com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias anteriores, e serão entendidas como Projeto/Atividade em andamento aqueles cuja execução financeira, até 27 de junho de 2005, ultrapassa vinte por cento do seu custo estimado.
Art. 21.
- Na programação de investimentos da administração direta e indireta, a alocação de recursos para os projetos em execução terá preferência sobre os novos projetos.
Art. 22.
- Na programação da despesa não poderão ser:
Ifixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas unidades executoras;
IIincluídos os projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão;
IIIincluídas despesas a título de Investimento de Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos na forma do

art. 180, § 3º, da Constituição Estadual.

Parágrafo único- Os serviços de consultoria somente serão contratados para execução de atividades que provavelmente não possam ser desempenhados por servidores ou empregados da administração direta ou indireta do Estado, publicando-se no Diário Oficial do Estado, além do contrato, a justificativa e a autorização para o mesmo, além do custo total dos serviços e o prazo para sua inclusão.
Art. 23.
- São vedados:
Io início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual ou em Lei específica;
IIa realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
IIIa realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais, com finalidade precisa, aprovada pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
IVa vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas:
a)a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o

art. 172 da Constituição Estadual;

b)a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo art. 212 da Constituição Federal;
c)a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 178, § 8º da Constituição Estadual, e as que tenham como objetivo específico o refinanciamento da dívida pública do Estado.
Va abertura de crédito suplementar ou especial, sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
VIa transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

6

VIIa concessão ou utilização de créditos ilimitados;
VIIIa utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidades ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 178, § 5º da Constituição Estadual;
IXa instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
§ 1º- Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
§ 2º- A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 75, §§ 3º e 4º, da Constituição Estadual.
Art. 24.
- V E T A D O.
Art. 25.
- Caso seja necessária limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, será fixada limitação, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes e do Ministério Público do Estado no Orçamento, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução.
§ 1º- Na hipótese da ocorrência do disposto no "caput" deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes e ao Ministério Público do Estado, acompanhado da memória de cálculo, dos parâmetros e da justificação do ato, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira.
§ 2º- Os Poderes e o Ministério Público, com base na comunicação de que trata o § 1º, publicarão até o fim do mês subseqüente ao bimestre em questão ato estabelecendo os montantes que, calculados na forma do "caput", caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e movimentação financeira.
Art. 26.
- A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação específica as dotações destinadas:
Ià concessão de subvenções econômicas e subsídios;
IIà participação em constituição ou aumento de capital de empresas;
IIIao pagamento de precatórios judiciais, que constarão da unidade orçamentária responsável pelo débito;
IVàs despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial; e
Vao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor.

CAPÍTULO IV

DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 27.
- O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social e contará, entre outros, com recursos provenientes:
Ireceitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente o orçamento de que trata este artigo;
IIoutras receitas do Tesouro Estadual;
IIIconvênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades que integram o orçamento da seguridade social;
IVaplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000;

7

Vtransferências da União para este fim;
VIcontribuições previdenciárias dos servidores na ativa.

CAPÍTULO V

DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS ESTATAIS

Art. 28.
- O orçamento de investimento, previsto no art. 178, § 5º, inciso II, da Constituição Estadual, será apresentado para cada empresa pública e sociedade de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, independentemente de constar ou não do orçamento fiscal, e será detalhado segundo a classificação funcional, em nível de projeto e atividade.
§ 1º- Para efeito de compatibilidade da programação orçamentária a que se refere este artigo com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão consideradas investimentos as despesas com aquisição do ativo imobilizado, excetuadas as relativas à aquisição de bens para arrendamento mercantil.
§ 2º- O detalhamento das fontes de financiamento do investimento de cada entidade referido neste artigo será feito de forma a evidenciar os recursos:
Igerados pela empresa;
IIoriundos de transferências do Estado;
IIIoriundos de operações de crédito externas;
IVoriundos de operações de crédito internas;
Vdecorrentes de participação acionária do Estado; e
VIde outras origens.
§ 3º- As empresas cuja programação conste integralmente no orçamento fiscal ou no orçamento da seguridade social não integrarão o orçamento de investimento das estatais.
Art. 29.
- As empresas integrantes do orçamento de investimentos aplicarão, no que couber, as normas gerais estabelecidas na Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, inclusive para fins de consolidação dos orçamentos e da prestação das contas da Administração Pública Estadual.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL

Art. 30.
- As despesas totais com pessoal, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, não poderão exceder os percentuais previstos na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
§ 1º- A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos no "caput" deste artigo será realizada ao final de cada quadrimestre.
§ 2º- As propostas orçamentárias referentes ao grupo pessoal e encargos sociais serão calculadas com base na despesa com a folha de pagamento vigente em junho de 2004, projetada para o exercício de 2005, considerando os eventuais acréscimos gerais, alterações de planos de carreiras e admissões para preenchimento de cargos.
Art. 31.
- Para fins de atendimento ao disposto no art.182, da Constituição Estadual, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estruturas de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, conforme lei específica, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único- Para fins de comprovação do atendimento dos limites referidos no "caput", o Poder Legislativo, nele compreendidos a Assembléia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado, o Poder Judiciário e o Ministério Público enviarão à Secretaria do Planejamento demonstrativo das modificações de que trata o "caput" deste artigo, junto

8

com suas respectivas propostas orçamentárias, demonstrando sua compatibilidade com o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 32.
- V E T A D O.
Art. 33.
- Respeitados os limites impostos pela Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, fica autorizada a realização de concurso público para os seguintes órgãos e entes da Administração Pública Estadual, direta, indireta e fundacional, estendendo-se aos demais órgãos que venham a possuir cargos vagos em sua estrutura.

Poder Executivo: Cargo vagas

Professor Efetivo (FACIME) 40 Piloto de Aeronave 06

Tribunal de Justiça:

Juiz Substituto 20 Auditor 04 Contador 01 Oficial de Imprensa 01 Assistente Social 02 Consultor Judiciário 04 Taquígrafo Judiciário 03 Analista de Sistema 02 Arquivologista 01 Técnico de Informática 05

4ª Entrância:

Tabelião 15 Serventuários e/ou funcionários cartorários oficializados 30 Escrivão Judicial 20 Escrevente Cartorário 23 Oficial de Justiça Avaliador 20 Oficial Judiciário 02 Auxiliar Judiciário 10

3ª Entrância:

Tabelião 25 Serventuários e/ou funcionários cartorários oficializados 50 Escrivão Judicial 11 Escrevente Cartorário 04 Oficial de Justiça Avaliador 10 Oficial Judiciário 07 Auxiliar Judiciário 02

2ª Entrância:

Tabelião 30 Serventuários e/ou funcionários cartorários oficializados 60

9

Escrivão Judicial 03 Escrevente Cartorário 07 Oficial de Justiça Avaliador 05 Oficial Judiciário 05 Auxiliar Judiciário 02

1ª Entrância: Cargos Vagas

Tabelião 30 Serventuários e/ou funcionários cartorários oficializados 60 Escrivão Judicial 13 Escrevente Cartorário 08 Oficial de Justiça Avaliador 16 Oficial Judiciário 18 Auxiliar Judiciário 05

Parágrafo único- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Orçamentária dotação especifica e recursos suficientes para a realização dos concursos de que trata o "caput" .

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 34.
- O Poder Executivo, se verificada a necessidade ou a conveniência administrativa, poderá enviar à Assembléia Legislativa, antes do encerramento do exercício financeiro de 2004, projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente no tocante a:
Irevisão da legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, inclusive quanto à alteração de alíquotas, visando estabelecer critérios de seletividade compatíveis com a essencialidade das mercadorias;
IIrevisão da legislação da microempresa, com vistas à simplificação do regime de tributação a que a mesma está subordinada;
IIIrevisão da legislação do imposto sobre propriedade de veículos automotores, com vistas à sua atualização;
IVrevisão da legislação sobre taxas estaduais.
Art. 35.
- Na hipótese de alteração na legislação tributária em vigor, posteriores ao encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual, fica o Poder Executivo autorizado a adotar providências necessárias para adequá-la às novas exigências do ordenamento legal, notadamente, no que se refere à estimativa da receita.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 36.
- A Secretaria do Planejamento, no prazo de até trinta dias contados da publicação da Lei Orçamentária Anual, disponibilizará no sistema utilizado para o controle dos registros contábeis do Estado o detalhamento da despesa no menor nível de programação, os elementos de despesa, por unidade orçamentária de cada órgão, fundo e entidade que integram os orçamentos.
Parágrafo único- As alterações orçamentárias que não implicarem em créditos adicionais, ou seja, mudanças na categoria de programação aprovada pela Assembléia Legislativa, serão implementadas pela Secretaria do Planejamento, a partir de solicitação dos

10

órgãos, e automaticamente cadastradas no sistema utilizado para o controle dos registros contábeis do Estado.

Art. 37.
- As alterações no Orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público, inclusive as que se referem o artigo anterior, serão realizadas mediante solicitação à Secretaria do Planejamento, que analisará o conteúdo programático e a técnica orçamentária e dará o encaminhamento adequado.
Art. 38.
- Todos os órgãos e entidades da administração pública estadual deverão fazer constar de sua proposta orçamentária, se for o caso, a previsão de recursos a serem por eles arrecadados.
§ 1º- Os recursos arrecadados por quaisquer órgãos e entidades da administração pública estadual deverão, obrigatoriamente, transitar pela conta única do Estado, salvo quando se tratar de órgãos e entidades cuja arrecadação de receita que por força de lei tenha tratamento diferente.
§ 2º- As receitas correspondentes, inclusive de fundos, serão ainda devidamente classificadas e contabilizadas no sistema utilizado para o registro contábil do Estado.
Art. 39.
- Os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público, enviarão à Secretaria do Planejamento, à Secretaria de Fazenda e à Assembléia Legislativa, até o dia trinta do mês seguinte, cópias do quadro demonstrativo da execução orçamentária, da relação de empenhos emitidos e da ficha de registros de movimentação bancária, para fins de controle da execução financeira e orçamentária do Estado.
Art. 40.
- Caso o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2005 não seja aprovado até 31 de dezembro de 2004, a programação financeira-orçamentária será executada conforme a Lei Orçamentária Anual de 2004.
Art. 41.
- O Poder Executivo disponibilizará, inclusive por meios eletrônicos, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, bem como as prestações de contas consolidadas anualmente apuradas no respectivo Balanço Geral do Estado, e os relatórios resumidos da execução orçamentária e o de gestão fiscal.
Art. 42.
- O Poder Executivo, através da Secretaria de Planejamento, durante o processo de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual relativo ao exercício de 2005, realizará audiências públicas para analisa-lo, e a Assembléia Legislativa, por intermédio da Comissão de Fiscalização e Controle, Finanças e Tributação, até dez dias após o recebimento do aludido projeto, realizará audiências públicas, visando amplo debate da matéria, com a participação aberta aos cidadãos da sociedade civil piauiense.
Art. 43.
- A fim de subsidiar as propostas orçamentárias dos órgãos e entes integrantes da Administração Pública Estadual, direta, indireta e fundacional, mormente no que tange à observância dos percentuais da receita líquida aplicáveis à despesa total com pessoal, o Poder Executivo colocará à disposição dos interessados, inclusive por meio eletrônico, até 31 de julho de 2004, os estudos e as respectivas memórias de cálculos elaborados sobre as estimativas das receitas do Estado, inclusive a corrente líquida, referentes ao exercício de 2005.
Art. 44.
- Para efeito de cálculo do limite das despesas com pessoal, conforme dispõe a Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, o percentual destinado ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, fica acrescido de 0,4% (quatro décimos por cento), que serão deduzidos do limite estabelecido para o Poder Executivo, que passa a dispor de 48,6% (quarenta e oito virgula seis por cento), mantido o valor já autorizado nesta lei.

11

Art. 45.
- A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante de 2 a 3% (dois a três por cento) da receita corrente líquida, prevista para o exercício de 2005 e será destinada a atender às despesas não previstas ou com dotação insuficiente para pessoal e encargos sociais, pagamentos da dívida fundada e emendas parlamentares.
Art. 46.
- Fica revogada a Lei n.º 5.185, de 1º de março de 2001.
Art. 47.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 05 de agosto de 2004.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO 12

Anexo I

PRIORIDADES E METAS

13

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PROGRAMA METAS 01 - Processo Legislativo Coordenação Geral da assembléia Legislativa

Pagamento de Aposentados da Assembléia Legislativa Apoio de Gabinete Despesas de Pessoal de Exercícios Anteriores Construção do Anexo ao Prédio da Assembléia Legislativa

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

PROGRAMA METAS 02 - Fiscalização Financeira e Orçamentária Capacitação de Recursos Humanos

Modernização da frota de veículos Alteração do plano de Cargos e Salários Regionalização das ações do TCE Realização de concurso Público para o preenchimento de vagas no quadro permanente Construção do prédio anexo Modernização do TCE e ampliação do sistema de informatização.

PODER JUDICIÁRIO

PROGRAMA METAS 03 - Processo Judiciário Aquisição de equipamentos para o Centro de

Processamento de Dados e Setor Gráfico Concurso para provimento de vagas para cargos de carreira de Servidor na Capital e Interior Pagamento de diferença salarial (URV e redutor salarial) de magistrados e servidores do Poder Judiciário Estadual, bem como diferenças referentes à Lei nº 5.360/03, de 18.12.2003 Construção do fórum de Teresina Instalação de novas comarcas Implantação de novos juizados especiais cíveis e criminais nas comarcas da capital e Interior Instalação de novas varas judiciárias nas comarcas da capital e Interior criadas pela Lei n º 5.204/01 Prosseguimento das obras de adaptação do edifício sede Reforma e construção de fórum e juizados especiais na capital e Interior Qualificação, reciclagem e atualização de recursos humanos/treinamentos Manutenção da estrutura administrativa do Poder Judiciário estadual.

14

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO

PROGRAMA METAS 02 - Fiscalização Financeira e Orçamentária Serviços de administração Financeira e Externa Controle Externo

Funcionamento do Centro de Apoio 03 - Processo Judiciário Operacional da fiscalização Orçamentária - Controle Externo e Interno Representação e Defesa do Interesse Público Prosseguimento da Renovação da frota de Veículos Apoio às Promotorias da capital e Comarcas do Interior Apoio aos DECONs da capital e Interior do Estado Criação de novos DECONs nas comarcas interioranas Prosseguimento de implantação de cargos e salários dos Servidores do Ministério Público 04 - Apoio administrativo Coordenação Geral Realização de Concurso Públicop/235 téc. Administrativo: 60 nível superior e 175 nível médio Ampliação do sistema de informação na Capital e comarcas interioranas Manutenção da estrutura administrativa do Ministério Público Construção de 50 sedes de Promotorias nas 17 - Modernização da Gestão Pública Comarcas Interioranas Construção da nova sede da Procuradoria Geral de Justiça 18 - Qualificação do trabalhador Público Programa de apoio a Escola Superior do

Ministério Público Capacitação de recursos Humanos.

PODER EXECUTIVO

GOVERNADORIA DO ESTADO

UNID. QUANT. * Apoio as entidades privadas/subvenções sociais n/q

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

UNID. QUANT. 44 - Prevenção da violência * Aquisição de programa de informática e inteligência para as software 05 polícias Civil e Militar * Aquisição de equipamentos de segurança equipamento 3.000 * Aquisição de viaturas equipadas com rádio para o viatura 302 policiamento * Aquisição de um helicóptero mono-turbino para helicóptero 01 patrulhamento aéreo * Campanhas de desarmamento da população campanha 12 * Capacitação de agentes públicos na área de segurança pública policial 1.000 * Cobertura policial do campus da Uespi no Grande Dirceu posto policial 01 * Construção e Implantação de Delegacias delegacia 50 * Manutenção das academias de polícia academia 02 * Manutenção do grupamento aéreo especializado grupamento 01 * Manutenção do Instituto de Criminalística e Medicina Legal instituto 03

15

* Manutenção dos centros integrados centro 06

integrado * Reestruturar os Centros de Formação de Polícia em todo o Estado centro de 02 formação * Regionalização das sedes das delegacias no Estado delegacia 13 * Renovação e ampliação da frota de veículos das polícias Civil e motocicleta 220 Militar

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

UNID. QUANT. * Manutenção do Conselho Estadual de Educação n/q * Apoio às atividades culturais e turísticas n/q * Instalação do Memorial Zumbi dos Palmares memorial 01 * Editoração de obras clássicas da historia e da geografia piauiense livro 50.000 * Instalação da Biblioteca Pública Estadual na cidade de Parnaíba biblioteca 01 59 - Democratização do Acesso à Escola * Capacitação de professores de educação infantil professor 1.144 * Correção do fluxo escolar nas escolas de educação infantil unidade 143 * Cursinhos populares de acesso à universidade aluno 17.968 * Escola aberta nas escolas estaduais escola 692 * Expansão da rede física da educação especial unidade 07 * Expansão da rede física do ensino médio (projeto alvorada) m2 30.332 * Gerenciamento dos recursos do FUNDEF - fundo de valorização do magistério n/q * Instalação de escolas profissionalizantes n/q * Manutenção da rede estadual de ensino escola 879 * Piauí alfabetizado (nova abolição) alfabetizando 150.000 * Universalização do ensino médio aluno 179.681 60 - Elevação do Padrão de Qualificação da Rede Pública de Educação * Água na escola escola 50 * Aquisição de quadros de acrílico para a rede pública estadual n/q * Capacitação de professores para o ensino médio (PROMED) professor 12.000 * Correção do fluxo escolar escola 644 * Elevação do inst. Educação Antonino Freire à condição de unidade 01 instituto superior de educação * Expansão da rede física da educação profissional (PROEP) unidade 10 * Gerenciamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar aluno 89.459 - PNAE * Gerenciamento dos rec. do Prog. Dinheiro Direto na Escola - unidade 364 PDDE nas escolas de ensino médio * Gerenciamento dos recursos do Programa Dinheiro Direto na unidade 341 Escola - PDDE nas escolas de ensino fundamental * Gestão democrática das escolas estaduais escola 879 * Implantação do ensino de informática na rede pública do estado n/q * Inclusão digital nas escolas de ensino de jovens e adultos unidade 556 * Inclusão digital nas escolas escola 879 * Melhoria da infra-estrutura física de educação de jovens e adultos unidade 556 * Melhoria da infra-estrutura física das escolas escola 879 * Melhoria do ensino noturno escola 556 * Merenda escolar nas escolas de educação de jovens e adultos unidade 556 (fazendo escola) * Merenda escolar nas escolas aluno 188.430 * Proposta pedagógica contextualizada escola 879 * Recursos materiais e tecnológicos de apoio à educação escola 879 * Reforma, ampliação e construção de unidades escolares n/q

16

* Transporte escolar alunos 28.279 * Elaboração e edição do Manual Básico de Educação Ambiental Material 50.000

Pedagógico 61 - Valorização dos profissionais da educação * Capacitação de pessoal técnico administrativo (PROEP) unidade 80 * Capacitação de professores professor 10.100 * Capacitação de recursos humanos para a educação à distância servidor 300 (SEED/MEC) * Fomento à formação em nível de pós-graduação dos servidor 10 profissionais da educação (SEED/MEC) * Gerenciamento, no estado, do programa de capacitação à unidade 250 distância para gestores escolares - progestão * Gerenciamento, no estado, do programa de formação de unidade 1.124 professores em exercício - proformação (SEED/MEC) 62 - Gestão das políticas públicas do setor educacional * Acompanhamento e avaliação do Plano Estadual de Educação n/q * Gerenciamento do censo escolar da educação básica n/q * Modernização da Secretaria de Estado da Educação e Cultura - n/q SEDUC * Sistema estadual de avaliação da educação básica n/q 63 - Escola Ideal * Ampliação da jornada escolar da escola básica ideal escola 287 * Apoio ao educando da escola básica unidade 39.066 * Gerenciamento, no estado, do programa estadual da escola n/q básica ideal * Reestruturação da rede pública de ensino da escola básica ideal escola 287

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

UNID. QUANT. 64 - Desenvolvimento do Ensino Superior * Ampliação e reforma de prédios de campus da Uespi sala 35 * Reforma e adaptação no prédio da Facime sala 02 * Aquisição de Acervo Bibliográfico unidade 2400 * Concurso Vestibular - 2004 unidade 01 * Cursinho Preparatório para o vestibular unidade 23 * Ensino de Graduação aluno 44818 * Ensino de Graduação - Regime Especial aluno 4188 * Ensino de Graduação/Cursos Seqüenciais unidade 775 * Extensão Universitária e Assistência Comunitária unidade 36 * Fórum de Graduação unidade 01 * Infomatização da FUESPI unidade 09 * Instalação de Central de Refrigeração nos Setores unidade 04 Administrativos da UESPI * Monitoria Para Cursos de Graduação unidade 52 * Pesquisa e Pós-Graduação unidade 800 * Plano de Segurança para UESPI unidade 01 * Política de Incentivo à Produção Artística unidade 35 * Reconhecimento de Curso unidade 20 * Reforma e Ampliação dos Campi da UESPI unidade 05

FUNDAÇÃO CULTURAL DO PIAUÍ

UNID. QUANT.

* Apoio à circulação das expressões artísticas unidade 150 * Apoio às manifestações artísticas e festividades unidade 250 * Arte educação como política de inclusão unidade 100 * Atividades do calendário cultural do Piauí unidade 200 * Centro Técnico de Formação Teatral unidade 150

17

* Cine-móvel unidade 96 * Comemoração do Dia Estadual da Consciência Negra unidade 09 * Concursos literários unidade 01 * Descentralização das ações culturais da FUNDAC unidade 300 * Encontro Nacional de Folguedos unidade 01 * Feira popular de artes unidade 40 * Festival Cantos do Piauí unidade 72 * Festival Nacional de Cinema e Vídeo com Produção de Curtas unidade 01 Metragens * Implementação do Plano Editorial da FUNDAC unidade 5.000 * Manutenção das atividades do Salão Internacional de Humor unidade 01 * Manutenção do sistema de incentivo estadual à cultura unidade 01 * Manutenção e atividades do sistema estadual de bibliotecas unidade 01 * Projeto Seis E Meia unidade 12 * Salão de Artes Plásticas unidade 100 53 - Pesquisa, resgate e preservação do patrimônio histórico * Ações culturais e interpretação de sítios arqueológicos para unidade 07 visitação pública * Cadastro dos conjuntos de valor histórico e arquitetônico unidade 200 * Construção, reforma e restauração de memoriais unidade 100 * Educação para o patrimônio cultural unidade 100 * Instalação de núcleo de microfilmagem e digitalização do n/q arquivo público do estado * Memória fotográfica unidade 11 * Piauiensidade unidade 04 * Projeto monumenta n/q * Realização de atividade pedagógica no museu do Estado do serviço 06 Piauí * Reestruturação e modernização das casa de cultura da capital e do unidade 22 interior * Revitalização e promoção de grupos de expressão popular unidade 45 tradicionais

FUNDAÇÃO DOS ESPORTES DO PIAUÍ

UNID. QUANT. 69 - Desenvolvimento do Esporte * CIEP - Centro Integrado Esportivo do Piauí unidade 01 * Circuito Piauiense de Pedestrianismo unidade 01 * Corpo - Centro Olímpico Rio Poti unidade 01 * Encontro Estadual de Gestores de Esportes unidade 01 * Fóruns Regionais de Esportes unidade 12 * I Copa Piauiense de Esporte Amador unidade 01 * Jogos Abertos dos Municípios unidade 01 * Jogos da Juventude unidade 100 * Jogos do Servidor Público unidade 01 * Jogos Escolares Piauienses - JEPs unidade 01 * Lazer na Cidade unidade 7.000 * Manutenção de Espaços Públicos Desportivos unidade 15 * Manutenção do Fundo de Incentivo ao Esporte e Lazer do n/q Estado do Piaui - FIEL * Manutenção e Reforma das Praças Desportivas unidade 18 * Pintando a Liberdade unidade 150 * Projeto Navegar unidade 200 * Qualificação e Capacitação de Esportistas unidade 100 * Reforma e Melhoria do Estádio Deusdeth Melo unidade 01 * Reforma e melhoria do Estádio "Albertão" estádio 01 * Reforma e melhoria do Ginásio "Verdão" - Transformação ginásio 01 em Palácio do Esporte

18

FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ

UNID. QUANT. 12 - Educação a Distância * implantação e expansão da rádio e televisão educativa município 223 * preenchimento gradativo da grade de programação para a rádio e programa 08 televisão

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL

UNID. QUANT. 06 - Programa de Desenvolvimento Sustentável da Cultura da Mamona * Assistência Técnica a Produtores de Mamona produtor 1.530 * Capacitação para Cultivo da Mamona produtor 1.530 * Distribuição de Sementes de Mamona tonelada 68 * Incentivo a Produção do BIODIESEL unidade 2 * Reaparelhamento operacional e treinamento de n/q recursos humanos * Adequação tecnológica da Agricultura Familiar UTT,s* 100 * Desenvolvimento da Ovinocaprinocultura família 500 * Fomento a produção de hortifrutigranjeiro e criação família 4.000 de pequenos animais na Grande Teresina * Capacitação em cooperativismo e associativismo família 4.000 * Apoio ao Acesso ao Credito Rural - PRONAF unidade 65 * Desenvolvimento da Cajucultura unidade 40 * Fomento e revitalização de culturas agrícolas e unidade 4 agroindustriais 46 - Sementes e Mudas * Aquisição de sementes agrícolas selecionadas tonelada 300 *Garantia de Sementes e Mudas n/q 47 - Infra-estrutura para o Desenvolvimento Rural * Desenvolvimento da Aquicultura e Pesca família 1.165 * Desenvolvimento da Infra-estrutura rural n/q * Implantação de infra-estrutura para irrigação na ha 2.500 agricultura familiar * Desenvolvimento da Apicultura n/q 48 - Defesa Agropecuária * Sanidade Animal e Vegetal: -adequação do sistema unificado de atenção a saúde Unidade/USAV,s 30 animal e vegetal-- -execução de ações d segurança proteção e defesa Propriedade 210.000 agropecuária---------- -execução de ações de defesa e vigilância Cabeça 1.800.000 zoossanitária-------------------- -fiscalização das revendas de agrotóxicos--------------- estabelecimento 200 ---------------------- comercial

* Classificação de produtos de origem vegetal tonelada 100.00 49 - Convivência com o Semi-Árido * Educação contextualizada no Semi-árido unidade 5.950 * Formação e capacitação do Sede Zero do SemiÁrido unidade 2.180 * Projeto de Ciência e Tecnologia apropriada do unidade 4.800 Semi-Árido * Projeto de Produção apropriada de melhoria de unidade 6.080 renda no Semi-Árido

19

* Projeto de saúde, segurança alimentar e nutricional unidade 9.725 do Semi-Árido * Sede Zero no Semi-Árido piauiense (infra-estrutura hídrica) unidade 5.000 50 - Implementação da Reforma Agrária *Regularização Fundiária família 1.458 * Fomento a culturas alimentares e segurança alimentar família 3.000 57 - Programa Fome Zero * Compra de Alimentos do Agric. Familiar (leite) litro 7.300.000 * Compra de Alimentos do Agric. Familiar(em geral) tonelada 10.000 67 - Assistência Técnica e Extensão Rural * Incentivo ao pequeno produtor família 140.000

INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI

PROGRAMA/AÇÃO META/2005

UNID. QUANT. * Arrecadação de áreas urbanas no município de Teresina m2 10.000.000 * Estruturação de agrovilas nos assentamentos estaduais agrovila 15 * Implantação dos centros integrados nos assentamentos estaduais centro 13 * Pesquisa e diagnóstico econômico ambiental nos assentamentos assentamento 128 rurais * Universalização do cadastro SIPRA nos assentamentos lote 5.551 50 - Implementação da Reforma Agrária * Cadastramento de imóveis rurais pertencentes ao patrimônio titulação 3000 público do Estado * Regularização fundiária: cadastro nacional de imóveis rurais ha 250.000 * Reorganização de terras: combate a grilagem de terras no Estado ha 1500 * Reorganização dos assentamentos estaduais assentamento 28 71 - Conservação de Recursos Ambientais * Demarcação das reservas lote 5551

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ - EMATER

PROGRAMA/AÇÃO META/2005

UNID. QUANT. * Informatização das unidades operativas do Emater escritório 100 * ATER para assentamento da Reforma Agrária família 70.000 * Fortalecimento e expansão da caprinovicultura criador 2.700 * Fortalecimento e expansão da apicultura apicultor 5.000 * Plano operacional da cotonicultura agricultor 2.000 familiar 49 - Convivência com o Semi-Árido * Qualidade de vida no Semi-Árido família 7.000 67 - Assistência Técnica e Extensão Rural * Assistência técnica a cultura da mandioca agricultor 1.200 familiar * Assistência técnica a cultura da mamona agricultor 5.000 familiar * Capacitação de técnicos e produtores em piscicultura técnico/ 60/200 piscicultor

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

PROGRAMA/AÇÃO META/2005

UNID. QUANT. 05 - Desenvolvimento do Artesanato * Construção do Pólo de Cerâmica do Poty Velho percentual 100

20

* Construção de Sedes do EMATER unidade 25 * Execução e Acompanhamento de diversas obras públicas percentual 25 20 - Integração Rodoviária * Construção de estradas vicinais percentual 50 29 - Intermediação e Qualificação Profissional * Construção e Recuperação de Prédios de percentual 28 Atendimento ao Trabalhador * Construção da barragem de Castelo percentual 20 * Construção de adutoras percentual 20 * Construção de barragens em Buriti dos Lopes percentual 30 * Implantação e recuperação do sistema de abastecimento de água percentual 10 * Obras de saneamento básico urbano percentual 50 * obras de infra estrutura dos municípios percentual 20 47 - Infra-Estrutura para o desenvolvimento rural * Construção de centros integrados de esporte, cultura e lazer percentual 50 * Eletrificação rural percentual 30 * Implantação e recuperação de estradas para o escoamento da percentual 50 produção * Implantação de infra-estrutura básica nas comunidades rurais percentual 40 * Implantação "Escolas família agrícola" no Estado percentual 40 * Construção de galpões e estacionamentos percentual 100 * Construção de cidade cenográfica percentual 100 53 - Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural * Restauração do Patrimônio histórico-cultural percentual 100 * Restauração e conservação do patrimônio imóvel de Oeiras - percentual 100 Monumenta * construção, reforma e restauração de memoriais percentual 100 58 - Integração da Pessoa Portadora de Deficiência * Construção do Centro de Equoterapia percentual 100 * Construção de Piers percentual 100 * Construção de Terminais Turísticos percentual 25 * Estruturação do Pólo Turístico percentual 50 * Reforma do Centro de Convenções de Teresina percentual 100 * Execução Acompanhamento de Obras percentual 40 Desenvolvimento Turístico - PRODETUR II * Reforma e Decoração Temática de Estações Rodoviárias percentual 35 69 - Desenvolvimento do Esporte * Construção de estádios de futebol percentual 50 * Construção e recuperação de ginásios, parques e quadras percentual 50 poliesportivas * Construção do Autódromo de Teresina percentual 50 * Construção do Complexo Tenístico de Teresina percentual 50 * Construção do Velódromo de Teresina percentual 50 * Construção e reforma de ginásios poliesportivos percentual 5 * Construção e Reforma de Centros Olímpicos Regionais percentual 01 * Construção e Reforma de Estádios Municipais percentual 03 * Construção e reforma de quadras esportivas percentual 07

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - COMDEPI PROGRAMA/AÇÃO META/2005

UNID. QUANT. 23 - Planejamento, Aproveitamento e Ampliação da Oferta Hídrica * Inspeção e avaliação de segurança em barragens barragem 03

21

* Adutora Corredores km 06 * Construção de barragens barragem 05

subterrânea * Construção de cisternas cisterna 880 * Construção de poço tubular poço 03 * Construção, conclusão e recuperação de açudes açude 05 * Estudo de viabilidade hidro-agrícola do Vale do Rio Itaim percentual 30 * Recuperação e Implantação de projetos produtivos na n/q barragem Felinto Rego, em União * adutora Mesa de Pedra percentual 01 * adutora Poço do Marruá e barragem percentual 01 * adutora Santa Cruz dos Milagres e barragem - construção percentual 01 * Barragem Algodões II - construção percentual 10 * Barragem Atalaia - construção percentual 0,12 * Barragem Baixão do Meio - construção percentual 100 * Barragem Betânia percentual 7,87 * Barragem Estreito - conclusão da obra percentual 60 * Barragem Rangel - construção percentual 0,08 * Barragem Riacho Fundo - construção percentual 0,94 * Barragem Santa Luz - construção percentual 5,2 * Barragem Serra do Brejo percentual 7,92 * Barragem Tinguís - construção percentual 0,27 * Barragem Vereda Grande percentual 0,2 * Barragens - sistema Angicos percentual 0,15 * construção da Barragem Suspirante percentual 6,47 * construção de barragens subterrâneas unidade 05 * construção de pequena central hidrelétrica na Barragem percentual 05 Algodões II Pedra Redonda Piracuruca Poço do Marruá Salinas * construção de pequena central hidrelétrica na Barragem Santa Cruz dos Milagres percentual 05 * dessalinização da Lagoa do Fidalgo percentual 01 * elaboração de estudo hidrogeológico para identificação e percentual 13 caracterização dos recursos hídricos no cristalino piauiense * elaboração de manual de monitoramento e avaliação da percentual 45 segurança de grandes barragens * elaboração do estudo de viabilidade hidroagrícola do vale do Rio percentual 04 Uruçui Preto * estação de piscicultura Salinas percentual 02 * implantação do projeto de irrigação do Rio Piracuruca percentual 01 * implantação do projeto de irrigação do Rio Sambito percentual 01 * instalação dos equipamentos para inspeção e avaliação da segurança percentual 90 das barragens * monitoramento e avaliação periódica da segurança das percentual 153 barragens * perfuração e equipamento de poços profundos percentual 04 * ponte sobre o Rio Gurguéia ligando os municípios de percentual 03 Cristino Castro e Santa Luz * recuperação de pequenos açudes na região semi-árida do percentual 08 Piauí * recuperação e equipamento de poços profundos no semiárido percentual 08 piauiense

22

24 - Aproveitamento dos Recursos Minerais * avaliação e aproveitamento dos recursos minerais do estado percentual 04 47 - Infra-Estrutura para o desenvolvimento rural * Extensão em MRT-197KV na localidade Angical, em Paes Landim km 0,03 * Extensão em Mrt 7,97kv com cabo #4awg-CAA, na percentual 02 localidade Jordão, município de Paes Landim * extensão em mrt 7,97kv com cabo #4awg-caa, na localidade Santa percentual 05 Teresa, município de Paes Landim * implantação de tanques redes no reservatório da Barragem Algodões percentual 87 I * implantação de tanques redes no reservatório da Barragem Bezerro percentual 84

* implantação de tanques redes nos reservatórios da Barragem percentual 86 Corredores * implantação de tanques redes nos reservatórios da Barragem percentual 87 Piracuruca

SECRETARIA DA SAÚDE

UNID. QUANT. 36 - Ampliação do Acesso aos Serviços de Saúde * aquisição de equipamentos hospitalares e dentários equipamento 40 * Aquisição de unidades móveis de saúde e ambulâncias unidade 20 * Centros de Atenção Psicossocial ao Portador de Transtornos unidade 05 Mentais * Construção de postos de saúde nas comunidades rurais obra 10 * Construção, conclusão e reforma de hospitais, maternidades, postos unidade 40 de saúde e unidades mistas de saúde * desenvolvimento institucional e fomento à pesquisa na área de pesquisa 06 saúde curso 04 * Implantação e reequipamento de Núcleos de Hemoterapia núcleo 03 * instalação de unidades de hemocentro núcleo 02 * Investigação da paternidade e da maternidade laboratório 01 * Núcleos de Reabilitação para Portadores de Deficiências unidade 10 *Realização de Exames e Remissões otoacústica no Estado centro 01 Reestruturação do Hospital Dirceu Mendes Arcoverde hospital 01 37 - Controle de Endemias e Vigilância em Saúde * Ampliar a Cobertura do Sistema de Informação em Saúde do SUS município 223 * Apoio a Implantação de Programas Verticais do MS município 223 * Assistência Farmacêutica e de Medicamentos Excepcionais município 223 * Atenção à Saúde Mental e Prevenção ao Uso Indevido de município 223 Álcool e Drogas * Controle das Doenças Transmitidas por Vetores e município 222 Reservatórios * Fortalecimento a Atenção Básica à saúde no Estado do Piauí. município 222 * Implantar e Implementar a Vigilância Sanitária e Ambiental município 222 * Realização da campanha educativa da prevenção de AIDS campanha 04 Implementação de ações de saneamento básico em áreas rurais sistema de 34 abastecimento d'água 38 - Fortalecimento da Gestão Democrática do SUS * Assistência Ambulatorial e Hospitalar município 223 * Auditoria das Ações de Saúde município 223 * Capacitação de Recursos Humanos do SUS município 222 * Implementação de gerências de saúde gerência 17 * Realização de Estudos, Pesquisas e Eventos Voltados à município 222 Melhoria dos Serviços do SUS * Reaparelhamento e Readequação Física de Unidades de Saúde do município 222 SUS

23

* Reestruturar a Central de Regulação do SUS, Coordenação de unidade 04 Medicamentos, Central de Transplantes e Fundo Estadual de Saúde * Saúde do Trabalhador município 222

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO

UNID. QUANT. * Treinamento e capacitação para o planejamento n/q 21 - Desenvolvimento dos Transportes e Integração Multi-Modal * Construção de passagens molhadas n/q 23 - Planejamento, Aproveitamento e Ampliação da Oferta Hídrica * Construção de poços tubulares n/q * Implantação de pequena irrigação n/q * Construção de fossas sépticas n/q * Implantação de sistemas de abastecimento de água n/q 42 - Planejamento para o Desenvolvimento Sustentável * Planejamento governamental participativo n/q 43 - Desenvolvimento e Combate à Pobreza * Administração - UTE - Projeto de Crédito Fundiário n/q * Administração, supervisão, monitória e avaliação do PCPR II visita de 1.300 supervisão * Desenvolvimento institucional, mobilização, capacitação e reforma n/q do Estado (PCPR II) * Financiamento de projetos comunitários através do PCPR II projeto 325 * Financiamento de projetos comunitários através do Crédito projeto 400 Fundiário * Financiamento para aquisição de terras através do projeto crédito projeto 100 fundiário * Fomento à produção animal n/q * Supervisão e monitoria do projeto crédito fundiário visita de 2.500 supervisão * Treinamento, capacitação e consultoria do projeto crédito fundiário evento 200 * Construção de Casa de Farinha no Povoado Cambueiro, em casa de farinha 01 Palmeiras 47 - Infra-Estrutura para o Desenvolvimento Rural * Aquisição de equipamentos agrícolas n/q 48 - Defesa Agropecuária * Construção de Matadouros N/q * Fortalecimento institucional para o fortalecimento do turismo plano 01 * Plano diretor do Pólo Costa do Delta plano 01

FUNDAÇÃO CENTRO DE PESQUISAS ECONÔMICAS E SOCIAIS - CEPRO

PROGRAMA/AÇÃO META/2005

UNID. QUANT. 09 - Atração de Investimentos * Oportunidades atrativas de investimentos para o estudo/pesquisa 01 Estado do Piauí 14 - Governo Transparente * Identificação e caracterização da rede de rádio e pesquisa 01 difusão do Estado do Piauí

24

* Manutenção do Banco de Dados atualização de 01

programa/implantação da pagina WEB * Treinamento de recursos humanos curso de capacitação 04

técnica 19 - Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas * Avaliação e acompanhamento sistemático de políticas estudo e 02 públicas e assistenciais desenvolvimento de projeto * Acompanhamento dos preços praticados no comércio pesquisa 06 varejista e atacadista do Estado do Piauí * Cálculo do índice de preço ao consumidor pesquisa 12 * Identificação e caracterização dos portadores de pesquisa 01 deficiência no Estado do Piauí * Índice de Desenvolvimento Humano pesquisa 01 * Publicação e Divulgação de trabalhos técnicos edição/publicação 05 * Realização de pesquisas de opinião pública pesquisa 09 * Estudo de viabilidade econômica do Trecho Teresina estudo/pesquisa 01 - Parnaíba' 42 - Planejamento para o Desenvolvimento Sustentável * Ecossistemas piauienses: perfil e tendências de estudo/pesquisa 01 desenvolvimento sustentável * Sistematização do cálculo do produto interno pesquisa 02 bruto/PIB ESTADUAL E MUNICIPAL * Demanda Turística pesquisa 04 * Monitoramento avaliação e atualização da rede pesquisa 06 hoteleira

SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

UNID. QUANT. 05 - Desenvolvimento do Artesanato * Construção de um centro de artesanato permanente do unidade 01 comércio têxtil * Fomento ao artesanato piauiense n/q 08 - Desenvolvimento Industrial * Center Modas Piauí - Central de Comercialização da unidade 01 acessórios de modas * Implantação de centrais de atendimento aos empreendedores n/q * Participação em Feiras e Eventos evento 03 09- Atração de Investimentos * Encontro de negócios evento 03 10 - Desenvolvimento do Comércio e Serviços * Criação do Pólo Distribuidor Atacadista pólo 01 11 - Incentivo às Exportações * Apoio à Exportações do Piauí unidade 100 18 - QUALIFICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO capacitação dos servidores servidor 05 * Fortalecimento da capacidade municipal para gestão do n/q turismo (PRODETUR II)

EMPRESA DE TURISMO DO PIAUÍ - PIEMTUR

UNID. QUANT.

25

* Desenvolvimento institucional da Piemtur - Prodetur II plano 01 * Promoção e marketing do turismo - Prodetur II documento 01 * Reforma do Centro de Convenções de Teresina unidade 01 * A Vez de Todos pessoa 200 * Inventário da Oferta Turística município 221 * Roteiros Integrados e Municipalização do Turismo pessoa 200.000 * Estruturação de Trilhas e Edição de Guias Turísticos trilha 60 * Apoio aos Eventos Turísticos evento 50 * Capacitação de Pessoal na Atividade Turística curso 06 * Renovação dos Equipamentos e Material Permanente da PIEMTUR equipamento 200 * Sinalização Turística nos Municípios unidade 20 * Realização de FAMTOUR unidade 04 * Realização de Pesquisas Turísticas pesquisa 20 * Apoio às atividades turísticas e culturais de Oeiras n/q * apoio às atividades turísticas e culturais de Floriano n/q

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO PIAUÍ - GASPISA

UNID. QUANT. 10 - Desenvolvimento do Comércio e Serviços * Piauí a todo gás - construção do gasoduto CE/PI % 10

INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IMEPI

UNID. QUANT. 54 - Metrologia Geral * Fiscalização Metrológica fiscalização 33.671

COMPANHIA EDITORA DO PIAUÍ - COMEPI

UNID. QUANT. 08 - Desenvolvimento Industrial * Modernização do Parque Gráfico n/q * Reforma da sede da Comepi n/q * Informatização da Comepi n/q

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

UNID. QUANT. * Informatização da SEAD n/q * Informatização dos Serviços Administrativos do Estado unidade 56 * Modernização da Gestão Pública do Estado n/q * Fórum Estadual de Gestores fórum 44 * Implantação do Padrão de excelência do serviço público unidade 56 * Monitoramento e Aval. das ações de modernização do unidade 56 Estado * Seminário de Sensibilização e Planejamento da unidade 56 Modernização * Treinamento e atualização do servidor público estadual n/q * Capacitação para valorização do servidor público unidade 56 * Capacitação para o fortalecimento da gestão unidade 56

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP

PROGRAMA/AÇÃO META/2005

UNID. QUANT.

26

16 - Modernização da Tecnologia da Informação * Atualização tecnológica kit 50 * Capacitação de pessoal em tecnologia da informação servidor 50 55 -Assistência à Saúde do Servidor Público Estadual * Ampliação das unidades de atendimento do IAPEP em posto de 02 Teresina atendimento * IAPEP Saúde beneficiário 33.000 * IAPEP Saúde Suplementar beneficiário 24.000 56 - Previdência * Previdência social do servidor público estadual segurado 90.563 * Transparência e qualidade no atendimento segurado 90.563

EMPRESA DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS DO PIAUÍ -

PRODEPI PROGRAMA/AÇÃO META/2005

UNID. QUANT. 16 - Modernização da Tecnologia de Informação do Estado do Piauí * Modernização da PRODEPI unidade 10 * Rede Governamental de Comunicação de Dados unidade 350 * Sistemas Integrados de Informação unidade 02

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

PROGRAMA/AÇÃO META/2005

UNID. QUANT. 25 - Prisão Segura, Sociedade Protegida * Assistência jurídica e social permanente pessoa 800 26 - Direitos Humanos, Direitos de Todos * Construção e readequação de penitenciárias penitenciária 09

SECRETARIA DO TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA

UNID. QUANT. 28 - Geração de Emprego e Renda * Apoio ao cooperativismo e ao associativismo associação 46 * Programa Piauiense de Geração de Renda - PROPIGER beneficiado 3.158 * Projeto Jovem Trabalhador beneficiado 3.600 * Combate ao Trabalho Escravo unidade 500 * Combate ao Trabalho Infantil e Adolescente unidade 500 * Criação de Comissões Municipais de Emprego unidade 50 * Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável do Estado do beneficiário 3.158 Piauí * Inserção de pessoas portadoras de deficiências: Trabalho para Todos beneficiário 300

* Segurança no trabalho beneficiário 3.158 29 - Intermediação e Qualificação Profissional * Intermediação de emprego vaga 43.200 * Expansão das agências do SINE-PI agência 16 * Manutenção do Seguro Desemprego pessoa 72.000 * Oferta de emprego e geração de renda emprego 2.448 * Primeiro Emprego pessoa 24.000 * Qualificação Profissional pessoa 155.306

POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ 17 - Modernização da Gestão Pública UNID. QUANT. * Construção e reforma da unidade operacional da PM quartel 19 36 - Ampliação do Acesso aos Serviços de Saúde

27

* Reestruturação da estrutura administrativa e operacional do Hospital unidade 05 da PM médica 44 - Prevenção da Violência * Formação e capacitação dos recursos humanos curso 100 * Manutenção dos sistemas de comunicação e operação sistema 03 * Programa Educacional de Resistência as drogas e a pessoa 4000 violência * Reorganização da estrutura administrativa e operacional da PM unidade 19

SECRETARIA DAS CIDADES

UNID. QUANT. * Elaboração dos Planos Diretores Municipais plano 09 * Instrumentalização para eficiência na gestão urbana conselhos 09 * Organização de arquivo/banco de dados dos municípios município 55 * Melhoria das vias públicas obra 300 * Obras urbanistas de pequeno porte obra 500

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN

PROGRAMA/AÇÃO META/2005

UNID. QUANT. * Modernização do Detran-PI unidade 12

ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/AAGESPISA

UNID. QUANT. 23 - Planejamento, Aproveitamento e Ampliação da Oferta Hídrica * Construção de poços tubulares poço 55 * Construção, conclusão e recuperação de galerias N/q * Implantação e ampliação de sistema de abastecimento de água sistema 70 * Modernização do sistema de saneamento N/q * Obras de saneamento básico urbano sistema 15 * Sistema de coleta e tratamento de esgoto no Pólo Costa do Delta sistema 04 * Sistema de abastecimento de água no Pólo Costa do Delta sistema 04 * Ação de saneamento básico - água adutora no litoral Percentual 50 (PRODETUR II)

COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PIAUÍ - COHAB

UNID. QUANT. 39 - Habitar Piauí * Construção de apartamento em Teresina unidade 600 * Construção de casas populares unidade 600 *Construção de vilas de ofício unidade 100

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS

PROGRAMA/AÇÃO META/2005

UNID. QUANT. 22 -Gerenciamento dos Recursos Hídricos Fornecimento de energia alternativa a comunidades isoladas - Unidade 75 PRODEM Gestão de Recursos Hídricos unidade 26 Implantação de bases técnicas para gestão de recursos hídricos base 58

28

Execução de projeto de cadastramento, classificação e monitoramento Projeto de 01 de lagoas existentes no Estado do Piauí. preservação dos

recursos hídricos 23 - Planejamento, Aproveitamento e Ampliação da Oferta Hídrica Implantação de sistemas adutores adutora 32 Implantação e recuperação de obras hídricas obra 22 66- Fortalecimento do turismo Estudos para sustentabilidade ambiental do turismo - unidade 06 PRODETUR II Serviços e obras para sustentabilidade ambiental do turismo - obra 02 PRODETUR II Aparelhamento p/ controle da sustentabilidade do Turismo Unidade 01 PRODETUR II 68 - Combate à Desertificação Combate à desertificação Unidade 37 Recuperação de biomas em processo de degradação bioma 500 70 - Gestão Integrada do Meio Ambiente Aperfeiçoamento da política de licenciamento ambiental unidade 25 Desenvolvimento institucional para controle da biosfera e unidade 23 tecnosfera Educação ambiental na Escola Formal unidade 12 Estudos para controle da biosfera e da tecnosfera Estudo 10 Fortalecimento das instituições do SISNAMA no Estado - unidade 40 PNMAII Informatização de sistemas de informações ambientais unidade 25 Infraestrutura e desenvolvimento institucional do Centro de Educação unidade 23 Ambiental Promoção da imagem do Sistema de Meio Ambiente unidade 24 71 - Conservação de recursos ambientais Conservação de recursos florestais unidade 20 Implantação, desenvolvimento e gestão de Unidades Estaduais de unidade 03 Conservação Sistema de compensações ambientais unidade 26 72 - Proágua - Semi-árido Estudos e projetos específicos estudo 61 Gestão de recursos hídricos unidade 50 Obras prioritárias obra 30 Planejamento de recursos hídricos Unidade 76 35 - Programa de Resposta aos Desastres e Acidentes Criação, equipamento e treinamento das brigadas de incêndio brigada 08 Operação de brigadas de incêndio brigada 08 42 - Planejamento para o desenvolvimento sustentável Organização, divulgação e participação em eventos ambientais Evento 150

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

UNID. QUANT. 30 - Atenção à Criança, ao Adolescente e ao Jovem * Atenção à criança ao adolescente e ao jovem N/q * Atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas sóciounidade 08 educativas nos Centros Educacionais * Implantação do Centro Terapêutico para adolescentes com pessoa 100 dependência química * Implantação do centro de internação provisória adolescente 500 * Supervisão ao Programa de Ação Continuada - PAC criança 72.025 * Supervisão ao Programa de Enfrentamento ao Abuso e pessoa 500 Exploração Sexual * Supervisão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI criança 24.021 * Supervisão do Projeto Centro da Juventude pessoa 100

29

* Viabilização da participação da família e da comunidade na pessoa 350 aplicação das medidas sócio-educativas * Atendimento a Crianças e Adolescente em Abrigos da SASC unidade 600 * Atendimento à Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais em unidade 46 Centros * Formação de Multiplicadores de Prevenção de Drogas pessoa 800 * Implantação de SIPIA no estado do Piauí conselho 105 * Implantação do Centro de referência casa da Família família 10.800 * Implantação do Programa Riso família 60 * Reforma nos Abrigos da SASC N/q * Revisão do Benefício de Prestação Continuada - BPC pessoa 4.884 * Supervisão ao Programa de Pessoas Portadoras de Deficiência -PPD pessoa 2.061 * Supervisão de restaurantes populares unidade 04 * Supervisão do Programa de Apoio à Pessoa Idosa pessoa 7.439 * Promoção social N/q 32 - Desenvolvimento Comunitário * Apoio do desenvolvimento comunitário N/q * Ampliação das unidades de atendimento N/q * Implementação de ações voltadas a transferência e qualidade no unidade N/q atendimento 02 * Atendimento de pessoas idosas nas Casas Abrigo/SASC * Capacitação continuada em medidas sócio-educativas pessoa 500 * Capacitação de coordenadores coordenador 261 * Expansão da área de atendimento do espaço do Cidadão atendimento 22.000 Itinerante * Implantação de Posto de Atendimento município 30 município 30 * Lançamento e divulgação da Cartilha do Cidadão pessoa 7.500 * Promoção de Atividades nos CSU´s em parceria com a pessoa 29 Comunidade * Realização da semana da Consciência Negra pessoa 1.000 * Realização da semana da Juventude pessoa 1.000 * Realização da semana da Mulher pessoa 1.000 * Realização da semana da Pessoa Idosa pessoa 1.000 * Realização da semana do voluntariado pessoa 1.000 * Realização de curso de Direitos Humanos pessoa 40 * Realização de oficinas com moradores de rua pessoa 360 * Realização do Fórum da Cidadania no Dia Internacional da Mulher pessoa 1.000 * Reforma do Centro que abriga mulheres vítimas de violência centro 01 * Reforma dos Centros Sociais Urbanos centro 10 * Revitalização dos espaços da cidadania pessoa 20.000 * Supervisão do Programa Agente Jovem de Desenvolvimento e pessoa 1.400 Humano * Veiculação de programa de rádio município 223 33 - Fomento à Organização e à Promoção dos Direitos de Cidadania * Combate ao Preconceito pessoa 11.664 * Conferência Estadual de Assistência Social pessoa 900

SECRETARIA DE AGRONEGÓCIO

UNID. QUANT. 07 - Fomento à Ciência e Tecnologia * Criação do Instituto Nacional do Mel unidade 01 Desenvolvimento de tecnologia para instalação de colméias unidade 01 * Execução do mapeamento espacial e zoneamento da carnaúba unidade 01 * Implementação do portal de informação científica e tecnológica portal 01 * Realização do controle de qualidade nos programas apícola da unidade 01 EMBRAPA - Meio Norte * Sustentabilidade ambiental da carcinocultura do Piauí município 03

30

* Horta comunitária em espaços urbanos horta 50 * Horta comunitária no Parque de Exposições Dirceu Arcoverde horta 01 * Incentivo a caprinocultura município 30 * Incentivo a cultura do caju muda 1.350.000 * Promoção do Agronegócio Piauiense unidade 30 51 - Incentivo ao Agronegócio * Canais de comercialização município 15 município 15 * Centro de Inseminação de caprinos e ovinos centro 01 * Centro Experimental de Plantas e Flores Tropicais centro 01 * Desenvolvimento da aqüicultura e pesca unidade 08 * Desenvolvimento da avicultura piauiense unidade 01 * Expansão da produção de grãos no cerrado piauiense município 11 * Mudas nos tabuleiros litorâneos município 01 * Promoção e participação em feiras e exposições de agronegocios Feira/exposição 25 * Abastecer e alimentar unidade 1.200 * Irriga Piauí ha 8.800 ha 8.800 * Meu Primeiro Negócio unidade 2.750 65 - Combate ao Desperdício * Combatendo o desperdício - Sopa Expressa unidade 05

CENTROS DE ABASTECIMENTO DO PIAUÍ S.A. - CEASA

UNID. QUANT. 51 - Incentivo ao agronegócio * Expansão da CEASA unidade 02 * Sistema de Informação do Mercado Agrícola - SIMA unidade 89.904 65 - Combate ao Desperdício * Ceasa limpa unidade 20 * Mesa voluntária kg 2.400

SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

UNID. QUANT. 07 - Fomento à Ciência e Tecnologia * Caracterização termo elétrica de polímeros e condutores laboratório 03 * Centro de Inovação tecnológico para arranjos produtivos de centro 01 Parnaíba * Centro tecnológico de biodiversidade do Piauí Centro 06 tecnológico * Centro tecnológico de pesquisa e desenvolvimento mineral de N/q Fronteiras, Pio IX , Gilbués e Monte Alegre N/q * Centro tecnológico em lapidação e artesanato mineral * Estruturação do Centro de Inovação Tecnológica para a centro 01 arranjos produtivos da região de Picos - Apicultura e Cajucultura * Implementação do programa do Piauí Tecnológico - PIAUITEC Feira/fórum 43/01 * Jornadas Cultural e Tecnológica Da Mamona Evento 185 * Unidade móvel de assistência tecnológica a caprinovino Unidade móvel 01 cultura na Chapada do Araripe do Piauí * Ecoturismo Científico N/q * Inovações tecnológicas do arranjo produtivo local da mandioca 29 - Intermediação e Qualificação Profissional * Capacitação tecnológica para trabalhadores N/q

FUNDAÇÃO DE AMPARO Á PESQUISA DO PIAUÍ - FAPEPI

UNID. QUANT. * Interagir para produzir N/q

31

* Manutenção e operacionalização do ponto de presença da RNT Ponto de 01

presença 07 - Fomento a Ciência e tecnologia * Apoio a capacitação científica e tecnológica projeto 25 *Apoio a promoção de eventos, a publicações, a divulgações Evento e 28 científica e tecnológica publicação * Concessão de apoio a núcleo de excelência projeto 04 * Concessão de apoio a tecnologia apropriadas - PPITA projeto 10 * Capacitar para produzir pessoa 25 * Concessão de bolsas bolsa 1100 bolsa 1100 * Desenvolvimento científico e tecnológico projeto 100 * FAPEPI para pesquisadores pesquisador 100 * Fomento à pesquisa científica e tecnológica pesquisa 15 * Fortalecimento Institucional Concurso/ sede 01/01 * Iniciação científica júnior no Estado bolsa 60 * Instalação de infra-estrutura para jovens pesquisadores do Estado projeto 35

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

UNID. QUANT. 13 - Democratização da Comunicação * Comunicação do governo com a sociedade N/q 14 - Governo Transparente * Campanhas educativas e institucionais N/q * Produção e difusão de informações 18 - Qualificação do trabalhador público * Capacitação de comunicadores populares N/q

SECRETARIA DOS TRANSPORTES DO ESTADO DO PIAUÍ

UNID. QUANT. 21 - Desenvolvimento dos Transportes e Integração Multi-Modal

* Conclusão das exclusas da Barragem de Boa Esperança N/q * Construção do aeroporto de Uruçui N/q * Desenvolvimento de atividades de trânsito N/q * Gerenciamento de terminais N/q * Reativação da ferrovia Altos-Parnaíba N/q * Reforma do terminal Lucídio Portela N/q * Cadastramento e atualização da rede viária unidade 20 * Conclusão das obras do porto de Luís Correa percentual 50 * Construção de terminais intermodais de carga unidade 01 * Estruturação da rede aeroportuária percentual 18 * Hidrovia do Rio Parnaíba unidade 469 * Melhoria do Terminal Rodoviário de Picos N/q * Reativação da ferrovia Altos-Parnaíba ferrovia 01 * Reforma do Terminal Rodoviário Lucídio Portela terminal 01 * elaboração do projeto, construção e implantação do terminal 01 Terminal Turístico Porto dos Tatus * Internacionalização do aeroporto de Parnaíba aeroporto 01 * Terminal Turístico de Atalaia terminal 01

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ESTADO DO PIAUÍDER/PI

PROGRAMA/AÇÃO META/2005

UNID. QUANT. 20 - Integração Rodoviária * Conservação de obras de artes especiais e correntes -- -- * Construção da rodovia PI -- --

32

* Construção do Terminal Rodoviário -- -- * Renovação da frota de veículos, máquinas e equipamentos do DER -- -- * Construção e recuperação de estradas vacinais - -- -- * Conservação de rodovias pavimentadas e não pavimentadas -- -- * Estudos e projetos de engenharia -- -- * Implementação e pavimentação da rodovia pi 322 -- -- * Pavimentação asfáltica -- -- * Restauração, pavimentação e implantação de rodovias - - -- -- 21 - Desenvolvimento dos Transportes e Integração MultiModal * Assistência rodoviária aos municípios -- -- * Assistência rodoviária aos municípios -- -- * Construção de ponte -- -- 66 - Fortalecimento do Turismo * Estudos e projetos de engenharia para o desenvolvimento do -- -- turismo - PRODETUR II * Restauração, pavimentação e construção de rodovias do -- -- Pólo Costa do Delta - PRODETUR II

COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES PÚBLICOS - CMTP

PROGRAMA/AÇÃO. META/2005

UNID. QUANT 21 - Desenvolvimento dos transportes e integração multimodal Ampliação da linha 1 do Metrô m 2.500 Duplicação de linha urbana - Linha 1 m 7.200 Eliminação da PNAvenida Higino Cunha x Ferrovia unidade 01 Linha 2 - Sul m 4.500 Modernização de material rodante unidade 04 Ramal Tancredo Neves Km 01 Ramal Teresina - Altos Km 40

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

UNID. QUANT. * Criação e instalação da biblioteca da Defensoria Pública do Estado biblioteca 01 do Piauí * Defensoria Itinerante atendimento atendimento 7.200 * Modernização tecnológica Instalação de 29 rede

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

UNID. QUANT. 14 - Governo Transparente * Auditoria em órgãos da Administração Pública Estadual auditoria 25 * Capacitação de pessoal curso 04 * Controle governamental unidade 23 * Fique de olho / controle social unidade 26 * Pareceres e opiniões parecer 25 * Procedimentos uniformes procedimento 22 16 - Modernização da Tecnologia de Informação doEstado do Piauí * Modernização da auditoria N/q * O Novo Gestor N/q

33

COORDENADORIA ESTADUAL PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA

DE DEFICIÊNCIA - CEID PROGRAMA/AÇÃO META/2005

UNID. QUANT. 58 - Integração da Pessoa Portadora de Deficiência * Empreendedor sem barreiras N/q * Rede Estadual de Voluntariado N/q * Criação e Implantação de Conselhos Municipais - conselhos 08 CEID/CONEDE-PI * Escola de informática para PPD unidade 03 * Inserção da PPD em eventos, campanhas e datas evento 05 comemorativas * Para-olimpíadas unidade 01 * Rede Estadual de Conselhos para Integração da Pessoa unidade 10 Portadora de Deficiência

COORDENADORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ERRADICAÇÃO DA FOME

PROGRAMA/AÇÃO META/2005

UNID. QUANT. 57 - Programa Fome Zero * Compra de Alimentos da Agricultura Familiar unidade 150 * Constituição de Comitês Gestores / Gestão Participativa Comitê gestor 60 * Criação e fortalecimento de associações e Cooperativas Unidade 21 * Diagnóstico Alimentar e Nutricional diagnostico 30 * Educação Alimentar e Nutricional unidade 60 * Erradicação do analfabetismo pessoa 2.354 * Estruturação e Manutenção do Conselho Estadual de conselho 01 Segurança Alimentar * Fomento à Agricultura Familiar unidade 30 * Implantação de Feiras Livres feira 05 * Implantação de Hortas Familiares e Comunitárias horta 04 * Implantação de Rádio Comunitária comunitaria 10 * Implantação de Restaurantes Populares Restaurante 04 popular * Incentivo à Produção e Consumo de Leite litro 131.400 * Padarias Comunitárias padaria 04 * Pequenos Empreendimentos empreendiment 40

os * Redes de Comercialização Rural unidade 2 * Supervisão da Implantação do Programa Cartão município 222 Alimentação no Piauí

COORDENADORIA DE CONTROLE DAS LICITAÇÕES PÚBLICAS

PROGRAMA/AÇÃO META/2005

UNID. QUANT. * Implementação de suporte tecnológico N/q

SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

PROGRAMA/AÇÃO META/2005

UNID. QUANT. * Criação e operacionalização de Coordenadorias Municipais município 223 de Defesa Civil 34 - Prevenção e Preparação para Emergências e Desastres

34

* Obras preventivas de desastres N/q * Construção de cisternas N/q 35 - Resposta aos desastres e acidentes * Fundo especial de defesa civil N/q * Recuperação de danos causados por acidentes N/q * Proteção do patrimônio histórico existente no estado contra desastre N/q

* Socorro e assistência às pessoas atingidas por desastres N/q 40 - Saneamento e qualidade de vida * Construção de fossas sépticas N/q

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

PROGRAMA/AÇÃO META/2005

UNID. QUANT. 34 - Prevenção e Preparação para Emergências e Desastres * Implantação de unidades operacionais unidade 01 * Prevenção de acidentes em áreas de lazer evento 12 * Prevenção e combate a incêndio no aeroporto de Teresina N/q *Vistorias técnicas vistoria 7.2000 * Interiorização do Corpo de Bombeiros Militar unidade 02 * Aquisição de equipamentos permanentes para o corpo de bombeiros N/q militar do Estado. * Aquisição de uma Plataforma de Combate a Incêndio escada Magirus 01 * Descentralização do Serviço Operacional em Teresina unidade 01

OBS: n/q = não quantificada

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.