Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5406, de 26 de julho de 2004
Lei nº 5406/2004
Altera dispositivos das Leis nºs 4.257, de 06 de janeiro de 1989, que disciplina a cobrança do ICMS e 4.500, de 10 de setembro de 1992, que institui regime tributário diferenciado e simplificado à pequena ou microempresa industrial, agroindustrial ou comercial, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 23 - .........................................................................................................
"Art. 25 - .........................................................................................................
"Anexo Único 18. cerveja, chope e demais bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana fabricada no Estado do Piauí".
"Art. 13 - As pequenas ou microempresas comerciais terão isenção das Taxas Estaduais da competência da Secretaria da Fazenda, de que trata o item 4, da Tabela I, do Anexo Único da Lei nº 4.254, de 27 de dezembro de 1988, e sistemática simplificada para apuração e recolhimento do ICMS, na forma e nos prazos fixados no Regulamento." (NR)
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina(PI), 28 de julho de 2004.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO