Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5401, de 14 de julho de 2004
Lei nº 5401/2004
Cria a Promotoria de Justiça especializada em matéria de Fundações e Entidades de Interesse Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ.
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criada, no âmbito do Ministério Público Estadual, com atuação na Comarca de Teresina, a Promotoria de Justiça especializada em matérias de Fundações e Entidades de Interesse Social, cujas atribuições estão definidas no art. 46, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993.
Art. 2.
- Fica criado no quadro do Ministério Público um cargo de Promotor de Justiça de 4ª entrância, com atuação na Comarca de Teresina.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Ministério Público.
Art. 8.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 14 de julho de 2004
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO