- A lista referencial de que trata o artigo 1º será homologada pelo CRM/PI conjuntamente pela Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa do Estado do Piauí e para sua edição deverá haver um acordo entre as Operadoras de Planos e Seguros de Saúde, representadas pela Associação Brasileira de Medicina de Grupo - ABRAMGE e pela Federação Nacional dos Seguros Privados e de Capitalização - FENASEG, União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS, Cooperativas Médicas e a Comissão de Honorários das Entidades Médicas, representada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí - CRM/PI, Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado do Piauí - SINDHOSPI, pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí - SIMEPI e Associação Piauiense de Medicina - APM.§ 1º- O acordo de que trata este artigo será precedido de negociações que se iniciarão a partir do dia lº de junho de cada ano, tendo como referência a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM.
§ 2º- Expirado o prazo de 30 (trinta) dias da data prevista no § 1º deste artigo, não havendo consenso entre as partes, a definição dos valores será feita por uma Câmara Arbitral formada por 13 (treze) membros, indicados pelos seguintes órgãos e instituições:
IAssembléia Legislativa do Estado do Piauí:
dois representantes;
IIEntidades Médicas (CRM/PI, SINDHOSPI, SIMEPI e APM):
quatro representantes;
IIIOperadoras de Saúde (ABRAMGE, FENASEG, UNIDAS - União Nacional
das Instituições de Autogestão em Saúde e Cooperativas Médicas): quatro representantes;
IVMinistério Público Estadual:
um representante;
VSecretaria de Saúde do Estado do Piauí:
um representante;
VIConselho Estadual de Saúde:
um representante.