Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5397, de 29 de junho de 2004
Lei nº 5397/2004
Determina a isenção de taxas/tarifas e outras despesas oriundas de inscrição para concursos públicos estaduais e vestibular da FUESPI a doador de sangue cadastrado em órgão competente.(*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de junho de 2004.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Dep. Elias Prado (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).