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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5396, de 24 de junho de 2004

Lei nº 5396/2004

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ESTADO DO PIAUÍ

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Reconhece de Utilidade Pública a Fundação Cantídio Rodrigues Rocha, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Teresina, Estado do Piauí.

PUBLICADA NO DOA N°

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, KLEBER DANTAS EULÁLIO, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7°, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Fundação Cantídio Rodrigues Rocha, entidade sem fins lucrativos, com sede à rua Quintino Bocaiúva, 1700 - bairro Macaúba no município de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da Legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina(PI), 24 de junho de 2004.

Dep. KLEBER DANTAS EULÁLIO

Presidente

Dep. RONCALLI PAULO

1° Secretário

Dep. JOÃO DE DEUS

3° Secrtário ESTADO DO PIAUÍ ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

SECRETÁRIO DE GOVERNO

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