Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5394, de 14 de junho de 2004

Lei nº 5394/2004

Art. 1.
Fica denominado de MAGENOR GONÇALVES o Estádio Estadual de Santa Cruz do Piauí.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2005.

(*) Lei de autoria do Deputado Homero Castelo Branco (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Passa a denominar-se de "Campus Prof. Alexandre Alves de Oliveira", o Campus da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, no município de Parnaíba - PI, e dá outras providências (*)

Lei: Fica denominado de Campus Prof. Alexandre Alves de Oliveira, o Campus da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, no município de Parnaíba.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2005.

(*) Lei de autoria do Deputado Moraes Souza Filho (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

de Pais e Mestres, com sede e foro no município de Batalha-PI, e dá outras providências. (*)

Lei: Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres, com sede na Rua Benjamin Constant, s/n°, Centro, município de Batalha-PI.

Denomina de MAGENOR GONÇALVES o Estádio de Santa Cruz do Piauí. (*)

Lei:

Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2005.

(*) Lei de autoria do Deputado Roncalli Paulo (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Dá nome à rodovia que liga Monsenhor Hipólito à BR-020.(*)

Lei:

Art. 1.
Fica denominada Benedito Joaquim de Carvalho a rodovia que liga o município de Monsenhor Hipólito - PI à BR-020.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2005.

(*) Lei de autoria do Deputado Warton Santos (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Atribui o nome de Rodovia Artur Gonçalves de Sousa à PI-327, no trecho entre Pedro II e Piripiri.(*)

Lei: Fica atribuído o nome de Rodovia Artur Gonçalves de Sousa à PI-327 no trecho compreendido entre Pedro II e Piripiri.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2005.

(*) Lei de autoria do Deputado Antonio Uchoa de Oliveira (informação determinada pela Lei nº

Denomina José Nonato da Costa (Zé Enedina) a Unidade Mista de Saúde do Município de Aroazes e dá outras providências.(*)

Lei:

Art. 1.
A Unidade Mista de Saúde do Município de Aroazes passa a denominar-se Unidade Mista de Saúde José Nonato da Costa (Zé Enedina) como tributo e reconhecimento da sociedade piauiense ao homenageado.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2005.

Comunitária do Conjunto IPASE e do Bairro Aeroporto - ASCOBA. (*)

Lei: Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária do Conjunto IPASE e do Bairro Aeroporto - ASCOBA, fundada em 27 de junho de 1987, inscrita no CNPJ sob o n° 12.176.972/0001-04, entidade sem fins lucrativos, com sede na Av. Centenário, 1189, Aeroporto, Teresina - PI.

Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2005.

(*) Lei de autoria do Deputado Silas Freire (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

LEI Nº 5.394, DE 14 DE JUNHO DE 2004

Reconhece de Utilidade Pública O Instituto Gandhi. (*)

Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública o Instituto Gandhi, organização civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, sediado à Rua Areolino de Carvalho, 897, bairro Água Mineral, em Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2.
Instituto Gandhi com sede e fórum na cidade de Teresina, Estado do Piauí, tem como objetivos a formação, mobilização e articulação dos(as) jovens para o fortalecimento e consolidação dos movimentos e organizações juvenis do campo e da cidade.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2005.

LEI Nº 5.394, DE 14 DE JUNHO DE 2004

Beneficente Cristã-ABC/PI. (*)

Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Beneficente Cristã, entidades Civil, sem fins lucrativos, sediada à Rua Desembargador Freitas, 962, Centro, em Teresina, Estado do Piauí.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2005.

Dispõe sobre a instituição do Dia do Evangélico no Piauí. (*)

Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Estado do Piauí, O Dia do Evangélico. É denominada de "Lenir Argento", a Escola de Dança do Estado, com sede na cidade de Teresina, capital do Estado do Piauí.

2005.

(*) Lei de autoria do Deputado Themistocles Filho (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Denomina de Davi Solano Nogueira o prédio de habilitação do DETRAN-PI.(*)

Lei: Fica denominado Davi Solano Nogueira o prédio de habilitação do DETRAN-PI.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2005.

(*) Lei de autoria do Deputado Warton Santos (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

LEI Nº 5.394, DE 14 DE JUNHO DE 2004

Reconhece de utilidade pública a Sociedade Cruz de Malta.(*)

Lei: Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade Cruz de Malta, inscrita no CNPJ sob o n° 00.436.790/0004-03, entidade sem fins lucrativos, com sede na rua São Vicente, n° 23, em Picos - Piauí.

Parágrafo únicoO Dia do Evangélico será comemorado no primeiro domingo de dezembro de cada ano.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2005.

(*) Lei de autoria da Deputada Marilene Aguiar e Outros (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Denomina de "Lenir Argento" a Escola de Dança do Estado do Piauí.(*)

Lei:

Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2005.

(*) Lei de autoria do Deputado José Ribamar Pereira (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07-06-2000).

Valenciana dos Aposentados e Pensionistas - AVAP. (*)

Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Valenciana dos Aposentados e Pensionistas - AVAP, com sede e foro na cidade de Valença do Piauí.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2005.

(*) Lei de autoria do Deputado Warton Santos (informação determinada pela Lei nº

LEI Nº 5.394, DE 14 DE JUNHO DE 2004

Gênero, Mulher, Desenvolvimento e Ação para a Cidadania - GEMDAC. (*)

Lei: Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Gênero, Mulher, Desenvolvimento e Ação para a Cidadania - GEMDAC, uma entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos ou comerciais, com duração de prazo indeterminada, sem vinculação político-partidário ou religiosa, sem preconceito de raça, cor, sexo ou nacionalidade e com sede e foro na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

Art. 2.
A Associação Gênero, Mulher, Desenvolvimento e Ação para a Cidadania - GEMDAC, tem como objetivo geral desenvolver estudos, pesquisas, assessoria, consultoria, ações sociais, políticas, culturais e educativas assim como a promoção de outros eventos que garantam a construção da cidadania feminina e o desenvolvimento social com equidade.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2005.

(*) Lei de autoria da Deputada Flora Izabel (informação determinada pela Lei nº

Reconhece de utilidade pública a União da Juventude Socialista - UJS, com sede estadual em Teresina - PI. (*)

Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a instituição denominada União da juventude Socialista - UJS, associação civil sem fins lucrativos, com sede situada na Rua Wanda Teixeira, n° 507, Bairro São João, CEP 64.046-550, em Teresina - Piauí.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2005.

(*) Lei de autoria do Deputado Themístocles Filho (informação determinada pela Lei

nº 5.138, de 07-06-2000).

Reconhece de utilidade pública a Liga de Desporto do Município de Luzilândia. (*)

Lei: Fica reconhecida de utilidade pública a Liga de Desporto do Município de Luzilândia, fundada em 21 de abril de 2004, como sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Maria das Graças, s/n°, Bairro Cajueirão, em Luzilândia-PI, e inscrita no CNPJ sob o n° 07.262.345/0001-62.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2005.

(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías (informação determinada pela Lei nº

Reconhece de utilidade pública o Conselho de Bairro Nova Brasília. (*)

Lei: Fica reconhecida de utilidade pública o Conselho de Bairro Nova Brasília, fundada em 14 de dezembro de 2004, como sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Prof. Artur Furtado n° 1439, Bairro Nova Brasília, em Teresina-PI, e inscrita no CNPJ sob o n° 07.140.496/0001-48.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2005.

(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías (informação determinada pela Lei nº

Pedro Lemos, com sede em Teresina e dá

Lei: Fica reconhecida de utilidade pública a FUNDAÇÃO PEDRO

Art. 2.
Ficam assegurados à instituição de que trata o artigo primeiro todos os benefícios legais destinados às entidades sem fins lucrativos.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2005.

Educativa e Cultural "Catarino Varjão" - Picos - PI (*).

Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Fundação Educativa e Cultural "Catarino Varjão", com sede e foro na cidade de Picos - PI.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da Legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2005.

(*) Lei de autoria do Deputado Homero Castelo Branco (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Francisco Falcão de Carvalho - FUNDAC e dá outras providências. (*)

Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Fundação Francisco Falcão de Carvalho - FUNDAC, inscrita no CNPJ sob o nº 03.249.095/0001-70, com sede e foro na cidade de Teresina - PI.
Art. 2.
Ficam garantidas à entidade constante do artigo primeiro desta

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2005.

(*) Lei de autoria do Deputado Leal Júnior (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

dos Deficientes de Luzilândia - ADELUZ e dá outras providências (*).

Lei:

Art. 1.
É reconhecida de utilidade pública a Associação dos Deficientes de Luzilândia - ADELUZ, inscrita no CNPJ sob o nº 06.324.468/0001-18, com sede na cidade de Luzilândia - PI.
Art. 2.
Ficam garantidos à entidade constante do artigo primeiro desta

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2005.

Reconhece de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento dos Pequenos Agricultores do Assentamento Bela Vista - ADEPABEV e dá

Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento dos Pequenos Agricultores do Assentamento Bela Vista - ADEPABEV, inscrita no CNPJ sob o nº 06.928.638/0001-00, com sede no Assentamento Bela Vista, Zona Rural no Município de Luzilândia - PI.
Art. 2.
Ficam garantidos à entidade constante do artigo primeiro desta

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2005.

Reconhece de utilidade pública a instituição denominada Ministério Vida Plena, com sede no município de Avelino Lopes, deste Estado. (*)

Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a instituição denominada Ministério Vida Plena - M. V. P., inscrita no CNPJ sob o nº 07.160.739/0001-00, com sede na Av. Veneza, s/nº, na cidade de Avelino Lopes, Estado do Piauí.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2005.

(*) Lei de autoria do Deputado Themistocles Filho (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

dos Servidores da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Estado do Piauí. (*)

Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Servidores da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Estado do Piauí (ASSASC).
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2005.

(*) Lei de autoria do Deputado Fernando Monteiro (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Denomina Clóvis Moura o Campus da Universidade Estadual do Piauí, localizado no Bairro Dirceu Arcoverde, em Teresina, e dá

Lei:

Art. 1.
O Campus da Universidade Estadual do Piauí, localizado no Bairro Dirceu Arcoverde, em Teresina, denominar-se-á Campus Clóvis Moura, a partir da data de vigência desta Lei, como tributo e reconhecimento da sociedade piauiense à memória do homenageado.
Art. 2.
A Reitoria da Universidade Estadual do Piauí realizará, anualmente, no dia 10 de junho, atividade relacionada à cultura brasileira, em comemoração à data de nascimento da personalidade piauiense que dá nome ao referido Campus Universitário.
Parágrafo únicoA atividade a ser realizada pela Reitoria da Universidade Estadual do Piauí, na forma prevista no caput deste artigo, deverá ter caráter pedagógico e destinar-se-á, preferencialmente, aos estudantes universitários domiciliados no Piauí.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários à realização da atividade anual prevista no art. 2° desta Lei serão fixados no Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

2005.

(*) Lei de autoria do Deputado Olavo Rebelo (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Passam a denominar-se Rodovia dos Milagres as Rodovias PI-225 e 452 que ligam o Município de Santa Cruz dos Milagres a BR-316. (*)

Lei:

Art. 1.
As rodovias PI-225 e PI-452 que ligam o Município de Santa Cruz dos Milagres a Br-316 passam a denominar-se "Rodovia dos Milagres".

2005.

Evangélica Beneficente Monte Moriá - União - PI. (*)

Lei: É reconhecida de utilidade pública a Associação Evangélica Beneficente Monte Moriá com sede e foro na cidade de União - PI.

Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2005.

(*) Lei de autoria do Deputado Gustavo Medeiros (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Valdeci Cavalcante - Parnaíba - PI.(*)

Lei:

Art. 1.
É reconhecida de utilidade pública a Fundação Valdeci Cavalcante com sede e foro na cidade de Parnaíba - PI.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em

2005.

(*) Lei de autoria do Deputado Wilson Brandão (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Passa a denominar-se Campus Dra. Josefina Demes o Campus da Universidade Estadual do Piauí no município de Floriano.(*)

Lei:

Art. 1.
O Campus da Universidade Estadual do Piauí no município de Floriano, neste Estado, passa denominar-se "Campus Dra. Josefina Demes"

2005.

(*) Lei de autoria da Deputada Maria José Leão (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Dá nome à ponte sobre o Rio Sambito no município de São Félix do Piauí.(*)

Lei: É denominada de "Ponte Vereador Francisco Soares de Mesquita", a ponte construída sobre o Rio Sambito, no município de São Félix do Piauí - PI.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2005.

(*) Lei de autoria do Deputado João Mádison (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Reconhece de utilidade pública a União do Movimento Comunitário da Região da Grande Socopo - UNISOCOPO.(*)

Lei: Fica reconhecida de utilidade pública a União do Movimento Comunitário da Região da Grande Socopo - UNISOCOPO, fundada em 26 de abril de 2003, como sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Falcão, n° 1110, Bairro Pedra Mole, em Teresina - PI, e inscrita no CNPJ sob o n° 06.284.958/0001-38.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

2005.

(*) Lei de autoria do Deputado Luciano Nunes (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Denomina de "Deputado severo Eulálio", a rodovia estadual PI-227. (*)

Lei:

Art. 1.
É denominada de "Deputado Severo Eulálio", a rodovia PI-227, que interliga o município de Inhuma ao de Sussuapara, deste Estado.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2005.

(*) Lei de autoria do Deputado José Ribamar Pereira (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Reconhece de Utilidade Pública, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Uruçuí. (*)

Lei: Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, uma entidade da sociedade civil, filantrópica, de caráter educacional, cultural, assistencial, de saúde, de estudo e pesquisa, desporto, sem fins lucrativos, de duração indeterminada e com sede e foro na cidade de Uruçuí, Estado do Piauí.

Art. 2.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Uruçuí, fundada em 26 de janeiro de 1996, tem como finalidade manter e incentivar a criação de estabelecimentos especializados destinados ao tratamento, educação, habilitação, reabilitação e inserção social do excepcional; pleitear junto aos poderes públicos competentes medidas normativas, visando os interesses dos excepcionais, além de organizar a assistência ao excepcional egresso ou não dos estabelecimentos especializados, independente de idade.

2004.

Reconhece de Utilidade Pública, a Associação de Mielomeningocele e Hidrocefalia de Teresina. (*)

Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Mielomeningocele e Hidrocefalia, uma entidade de sociedade civil, sem fins lucrativos, com foro na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2.
A Associação de Mielomeningocele e Hidrocefalia de Teresina, fundada em 27 de abril de 2002, tem como finalidade proporcionar aos portadores de hidrocefalia e mielomeningocele a geração de oportunidade e facilidades para que haja desenvolvimento físico, mental, moral, educacional, vocacional e social em condições de liberdade e dignidade.

2004.

Reconhece de Utilidade Pública, a Associação Regional das Senhoras da Caridade de São Vicente de Paulo - Piauí - AIC/BRASIL. (*)

Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública, a Associação das Senhoras da Caridade de São Vicente de Paulo - Piauí - AIC/BRASIL, registrada no Conselho Municipal de Assistência Social CMAS nº 79, com sede à Av. Frei Serafim, 3200 - 1º andar/sala 9.2 - Centro Pastoral Paulo VI, devidamente instituída em 10 de novembro de 1989, de caráter beneficente, sem fins lucrativos, cuja finalidade é a autopromoção, o bem estar, a assistência material e espiritual a pessoas carentes das comunidades, e tem como objetivo específico reunir as associações locais ou Núcleos visando uma unidade administrativa, coordenação, apoio e acompanhamento das atividades desenvolvidas em seus cinco Núcleos.

2004.

(*) Lei de autoria do Deputado Luciano Nunes (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Reconhece de Utilidade Pública, a Associação dos Pequenos Agricultores Rurais do Estado do Piauí. (*)

Lei: Fica reconhecida de utilidade pública, a Associação dos Pequenos Agricultores Rurais do Estado do Piauí, entidade civil, sem fins lucrativos, sediada à Rua Raimundo Dorotéia, 1938, bairro Santa Maria da Codipi, em Teresina, Estado do Piauí.

Art. 2.
A Associação dos Pequenos Agricultores Rurais do Estado do Piauí, com sede e foro na cidade de Teresina, Estado do Piauí, tem como objetivos promover e proporcionar aos seus associados, assídua convivência social na sua atividade agrícola, além de prestar assistência jurídica e social a seus associados.

2004.

Reconhece de Utilidade Pública o Centro Social Pedro Arrupe filiado à Associação Nacional de Instrução - ANI. (*)

Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Social Pedro Arrupe, CNPJ nº 15.155.336/0011-72, filiado à Associação Nacional de Instrução - ANI, entidade da sociedade civil, filantrópica, de cárater educacional, cultural de assistência social, cristã inspirada e animada pelas diretrizes da Companhia de Jesus, sem fins lucrativos, de duração indeterminada e com sede e foro na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2.
O Centro Social Pedro Arrupe, fundado em 29 de agosto de 1979, tem como finalidade contribuir no processo de formação humana e ética de pessoas menos favorecidas pela sociedade, nas áreas de Saúde, Educação e promoção social.

2004.

Reconhece de Utilidade Pública a Fundação Santa Ângela. (*)

Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Fundação Santa Ângela, uma entidade civil sem fins lucrativos, sediada à Rua Candido Pereira, 271, Bairro Santo Antônio, em Pedro II.
Art. 2.
- A Fundação Santa Ângela, com sede e fórum na cidade de Pedro II, Estado do Piauí, tem como objetivos promover o desenvolvimento comunitário, proporcionar aos habitantes carentes da cidade atividades educacionais, esportivas, culturais e econômicas, especialmente às crianças e idosos.

2004.

(*) Lei de autoria do Dep. João de Deus (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Reconhece de Utilidade Pública a Fundação Surubim, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Campo Maior, Estado do Piauí. (*)

Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Fundação Surubim, entidade sem fins lucrativos, com sede à rua Cel. Eulálio Filho, 560 - no município de Campo Maior, Estado do Piauí.

todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2004.

(*) Lei de autoria do Dep. Wilson Brandão (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação de mensagens educativas sobre os males e os riscos do tabaco e do álcool, em cadernos e livros escolares e dá outras providências. (*)

PUBLICADA NO DOE N° 111, DE 16-06-2004

Lei: - Ficam as editoras, gráficas e demais empresas dedicadas à edição e impressão de material didático, obrigadas a publicar mensagens educativas sobre os males e os riscos inerentes ao uso do tabaco e do álcool, nas contracapas de cadernos e livros escolares, adquiridos e distribuídos pelo Governo do Estado.

Art. 2.
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 14 de junho de 2004.

(*) Lei de autoria da Deputada Maria José Leão (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Denomina de Campus Poeta Torquato Neto o Campus Pirajá da Universidade Estadual do Piauí, em Teresina, e dá outras providências. (*)

Lei:

Art. 1.
O Campus Pirajá da Universidade Estadual do Piauí, em Teresina, denominar-se-á Campus Poeta Torquato Neto, a partir da data de vigência desta Lei, como tributo e reconhecimento da sociedade piauiense à memória do homenageado.
Art. 2.
A Reitoria da Universidade Estadual do Piauí realizará, anualmente, no dia 9 de novembro, atividade relacionada à cultura, em comemoração à data de nascimento do poeta e compositor piauiense que dá nome ao referido Campus Universitário.
Parágrafo único- A atividade a ser realizada pela Reitoria da Universidade Estadual do Piauí, na forma prevista no caput deste artigo, deverá ter caráter pedagógico e destinar-se-á, preferencialmente, aos estudantes universitários domiciliados no Piauí.
Art. 3.
Os recursos financeiro necessários à realização da atividade anual prevista no art. 2º desta Lei serão fixados no Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

2004.

(*) Lei de autoria do Dep. Olavo Rebêlo (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Reconhece de Utilidade Pública no Estado do Piauí, Associação Beneficente ABBA de Parnaíba - PI. (*)

Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Beneficente ABBA de Parnaíba, sociedade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com duração indeterminada com sede e foro no município de Parnaíba, Estado do Piauí.

direitos e vantagens da legislação vigente.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2004.

(*) Lei de autoria do Dep. Ismar Marques (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Reconhece de Utilidade Pública no Estado do Piauí, Associação CLUBE DE ENGENHARIA DO PIAUÍ. (*)

Lei: - Fica reconhecida de Utilidade Pública, a Associação do Clube de Engenharia do Piauí, localizada na Praça Demóstenes Avelino, 1767 - Centro, Teresina - PI, fundada em 27 de agosto de 1968, município de Teresina.

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

2004.

(*) Lei de autoria do Dep. Elias Prado (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Reconhece de Utilidade Pública, o Instituto São João Batista, entidade filantrópica sem fins lucrativos, com sede e foro no município de São João do Piauí, Estado do Piauí. (*)

Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido de utilidade pública o Instituto São João Batista, entidade filantrópica sem fins lucrativos, com sede à Praça Honório Santos, 630 - Centro - Município de São João do Piauí, Estado do Piauí.

2004.

(*) Lei de autoria do Dep. Roncalli Paulo (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Denomina Campus Professora Maria Goretti da Cruz Sampaio o Campus da Fundação Universidade Estadual em União. (*)

Lei: - O Campus da Universidade Estadual do Piauí em União, neste Estado, passa a denominar-se Campus Universitário Professora Maria Goretti da Cruz Sampaio.

2004.

(*) Lei de autoria do Dep. Gustavo Medeiros (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Passa a denominar-se Campus Professor Possidônio Queiroz o Campus da Universidade Estadual do Piauí em Oeiras. (*)

Lei: - O Campus da Universidade Estadual do Piauí em Oeiras, neste Estado, passa a denominar-se Campus Professor Possidônio Queiroz.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2004.

(*) Lei de autoria do Dep. Mauro Tapety (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Considera de Utilidade Pública a Associação das Mulheres do Bairro Parque Alvorada - AMPA. (*)

Lei: - Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação das Mulheres do Bairro Parque Alvorada - AMPA.

2004.

(*) Lei de autoria do Dep. Hélio Isaias (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Reconhece de utilidade pública o Núcleo Rainha dos Apóstolos da Associação das Senhoras da Caridade de São Vicente de Paulo - AIC - Regional do Piauí. (*)

PUBLICADA NO DOE N° 076, DE 27-04-2004

Lei: - Fica reconhecida de utilidade pública, o Núcleo Rainha dos Apóstolos da Associação das Senhoras da Caridade de São Vicente de Paulo - AIC - Regional Piauí, criada no dia 15 de outubro de 1994 como associação de caráter beneficente, sem fins lucrativos, com sede no Salão Paroquial da Igreja de São Cristóvão, situada na Rua Jaime da Silveira, s/n, em Teresina - PI.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 23 de abril de 2004.

(*) Lei de autoria do Dep. Luciano Nunes (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Considera de Utilidade Pública a Federação das Entidades Comunitárias do Estado do Piauí - FECEPI. (*)

Lei: - Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Federação das Entidades Comunitárias do Estado do Piauí - FECEPI.

2004.

(*) Lei de autoria do Dep. Hélio Isaias (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Reconhece de utilidade pública no Estado do Piauí, a Federação das Associações dos Criadores de Caprinos e Ovinos do Estado do Piauí, FACCOVI - PI. (*)

Lei: - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Federação das Associações de Caprinos e Ovinos, criada a 07 de julho de 2003, com sede em Teresina-PI.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2003.

(*) Lei de autoria do Dep. João Mádison (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Passa a denominar-se "Campus Heróis do Jenipapo" o Campus da Universidade Estadual do Piauí em Campo Maior. (*)

Lei: O Campus da Universidade Estadual do Piauí em Campo Maior, neste Estado, passa a denominar-se "Campus Heróis do Jenipapo".

2003.

(*) Lei de autoria do Dep. João de Deus (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Passa a denominar-se estrada Valdimir Soares de Melo a Rodovia PI-020, que liga os municípios de Beneditinos - PI e Teresina - PI e dá outras providências. (*)

Lei: - A rodovia PI-020, que liga os Município de Beneditinos - PI e Teresina - PI, passa a denominar-se de Estrada VALDIMIR SOARES DE MELO.

2003.

(*) Lei de autoria do Dep. Leal Júnior (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Merceeiros e Proprietários de Mercadinho de Teresina. (*)

Lei:

Merceeiros e Proprietários de Mercadinhos de Teresina - AMPM, com sede na cidade de Teresina, deste Estado.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2003.

(*) Lei de autoria do Dep. Antônio Uchôa (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Reconhece de utilidade pública no Estado do Piauí, a Fundação MARANATA. (*)

Lei: - Fica reconhecida de utilidade pública a Fundação MARANATA, fundada em 24 de julho de 1999, com sede e foro situado à Av. João José de Abreu, s/nº - Bairro Monte Horebe - Cocal, município de Monsenhor Gil - Piauí.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2003.

(*) Lei de autoria do Dep. Paulo Henrique (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Reconhece de utilidade pública a Escola de Formação Paulo de Tarso - EFPT. (*)

Lei: - Fica reconhecida de utilidade pública a Escola de Formação Paulo de Tarso - EFPT, associação civil, com sede e foro no município de Teresina - PI, à Rua Lisandro Nogueira, 1698, centro.

Art. 2.
- A Escola de Formação Paulo de Tarso - EFPT, fundada em 06 de fevereiro de 1994, é uma associação civil, autônoma, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, que visa a formação de trabalhadores rurais, para o fortalecimento e a consolidação dos movimentos sociais do campo.
Art. 3.
- À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

2003.

(*) Lei de autoria da Dep. Flora Izabel (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Reconhece de Utilidade Pública o Serviço de Assistência Social "O Bom Samaritano", com sede e foro no município de Teresina, Estado do Piauí. (*)

Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de Utilidade Pública o Serviço de Assistência Social "O Bom Samaritano", com sede e foro no município de Teresina, Estado do Piauí.

2003.

(*) Lei de autoria do Dep. Irmão Elias (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Reconhece de utilidade pública o Clube das Mães do Bairro Cajueirão - C.M.B.C, situado na rua Maria das Graças, s/n, Coroa, município de Luzilândia - Piauí. (*)

Lei: - Fica reconhecido de utilidade pública o Clube das Mães do Bairro Cajueirão - C.M.B.C, inscrito no CNPJ sob o nº 05.385.651/0001-60, entidade filantrópica sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Luzilândia, Estado do Piauí.

Art. 3.
- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

2003.

Reconhece de utilidade pública a Associação da Caridade Social Maranhão - Piauí. (*)

Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação da Caridade Social Maranhão - Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 06.460.554/0001-58, entidade filantrópica sem fins lucrativos, com escritório na rua Olavo Bilac, 1525 - sala 09, Edifício Christus, Teresina, Capital do Estado do Piauí.

2003.

Reconhece de Utilidade Pública o Centro Social de Educação e Cultura Pr. Felisberto T. Bastos, com sede e foro no município de Guadalupe, Estado do Piauí.(*)

Lei: - Fica declarado de utilidade público o Centro Social de Educação e Cultura Pr. Felisberto T. Bastos, com sede e foro no município de Guadalupe, Estado do Piauí.

2003.

(*) Lei de autoria do Dep. Irmão Elias (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Reconhece de Utilidade Pública o Centro de Integração Familiar - CIFAM.(*)

Lei: - Fica reconhecido de utilidade pública o Centro de Integração Familiar - CIFAM, com sede e foro em Teresina - PI.

2003.

Fundação da Paz e dá outras providências.(*)

Lei: - Fica reconhecida de utilidade pública a Fundação da Paz, inscrita no CNPJ sob o nº 01.834.051/0001-81, entidade filantrópica sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí.

Art. 2.
- À entidade de que trata o artigo ficam assegurados os direitos e vantagens na Legislação em vigor.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

2003.

Reconhece de Utilidade Pública do Estado do Piauí, a Associação de Desenvolvimento Comunitário e Integração Regional - ADCIR.(*)

Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário e Integração Regional das Comunidades Monte Alegre, fundada em 16 de fevereiro de 2000, com sede e endereço na Comunidade Monte Alegre, Lagoa Dourada, Município de Monsenhor Gil - Piauí.
Art. 2.
- A entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2003.

(*) Lei de autoria do Dep. Paulo Henrique (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Fundação para o Desenvolvimento Sustentável do Estado do Piauí - FUNDESPI.(*)

Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública, no Estado do Piauí, a Fundação para o Desenvolvimento Sustentável do Estado do Piauí - FUNDESPI, criada em 05 de julho de 2002, com sede e foro na cidade de Teresina.
Art. 2.
- A entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os

2003.

(*) Lei de autoria do Dep. Elias Prado (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro Real Copagre.(*)

Lei:

Moradores do bairro Real Copagre, pessoa jurídica de direito privado, sociedade civil com finalidade assistencial, preventiva, educativa e cultural, sediada à rua Projetada - A Associação dos Moradores do bairro Real Copagre, fundada em 21 de fevereiro de 2001, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí, é uma entidade de Direito Civil, apartidária, sem fins lucrativos e com tempo de duração indeterminado que visa encaminhar as lutas e reivindicações da comunidade e de seus moradores filiados.

2003.

(*) Lei de autoria da Dep. Flora Izabel (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Reconhece de Utilidade Pública a Fundação Comunidade, de TeresinaPI.(*)

Lei:

Art. 1.
- É reconhecida de utilidade pública a Fundação Comunidade, com sede e foro nesta Capital, Teresina - PI.
Art. 2.
- Ficam assegurados os direitos e vantagens da Legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.

2003.

(*) Lei de autoria do Dep. Themístocles Filho (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

LEI Nº 5.394, DE 14 DE JUNHO DE 2004

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Fundação Viver com Dignidade.(*)

FAÇO saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Fundação Viver com Dignidade, pessoa jurídica de direito privado, que tem como finalidades precípuas promover a educação integral de crianças e adolescentes em situação de risco; a iniciação de jovens e adultos no mercado de trabalho e a proteção da saúde de idosos e portadores de deficiência física e mental, valorizando a convivência familiar e comunitária, favorecendo a inclusão social e o exercício da cidadania celebrando, na medida de suas possibilidades, convênios, contratos ou acordos com instituições privadas, públicas, de âmbito nacional e internacional, para melhor desenvolver atividades dos interesses que defende.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2003.

(*) Lei de autoria da Dep. Flora Izabel (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07-06-2000).

Reconhece de utilidade pública no Estado do Piauí, a Associação dos Moradores Unidos da Macaúba.(*)

seguinte Lei:

Moradores Unidos da Macaúba, fundada em 15 de maio de 2002, com sede situada à rua 7 de setembro, 2170, bairro Macaúba, e foro em Teresina - Pi.

Art. 2.
- À entidade de que trata o artigo anterior fica assegurados

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2003.

(*) Lei de autoria do Dep. Paulo Henrique (informação determinada pela Lei nº

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Fundação Nacional do Humor - FNH.(*)

seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública, no Estado do Piauí, a Fundação Nacional do Humor - FNH, com sede e foro na cidade de Teresina, entidade criada no dia 27 de agosto de 1991.

2003.

(*) Lei de autoria do Dep. Olavo Rebêlo (informação determinada pela Lei nº

Fundação Rubens Alencar, com sede e foro em Valença do Piauí - PI.(*)

seguinte Lei: - Fica reconhecida de utilidade pública a Fundação Rubens Alencar com sede e foro em Valença do Piauí - PI.

2003.

(*) Lei de autoria do Dep. Warton Santos (informação determinada pela Lei nº

Primeira Igreja Batista de Picos.(*)

seguinte Lei: - Fica reconhecida de utilidade pública a Primeira Igreja Batista de Picos, com sede e foro na rua Monsenhor Hipólito, nº 583, naquela cidade do Piauí.

Art. 2.
- À entidade de que trata o art. 1º ficam assegurados os

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2003.

(*) Lei de autoria do Dep. Irmão Elias (informação determinada pela Lei nº

Fundação de Apoio Tecnológico - FUNATEC com sede e foro em Teresina - Pi.(*)

seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Fundação de Apoio Tecnológico - FUNATEC, com sede e foro em Teresina - PI.

2003.

(*) Lei de autoria do Dep. Warton Santos (informação determinada pela Lei nº

FUNDAÇÃO DOM EDILBERTO DINKELBORG - (FUNDED), fundada em 28 de fevereiro de 1988, com sede e foro na cidade de OEIRAS - PI(*)

seguinte Lei: - Fica reconhecida de utilidade pública a FUNDAÇÃO DOM EDILBERTO DINKELBORG - (FUNDED), CNPJ nº 02.409.651/0001- 65, do Município de OEIRAS - PI.

os direitos e vantagens da Legislação em vigor.

Art. 3.
- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2003.

(*) Lei de autoria do Dep. Wilson Martins (informação determinada pela Lei nº

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.