Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5393, de 14 de junho de 2004
Lei nº 5393/2004
Reconhece de Utilidade Pública a Fundação Santa Ângela. (*)
DOE N° 111, DE 16.06.04
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Fundação Santa Ângela, uma entidade civil sem fins lucrativos, sediada à Rua Candido Pereira, 271, Bairro Santo Antônio, em Pedro II.
Art. 2.
- A Fundação Santa Ângela, com sede e fórum na cidade de Pedro II, Estado do Piauí, tem como objetivos promover o desenvolvimento comunitário, proporcionar aos habitantes carentes da cidade atividades educacionais, esportivas, culturais e econômicas, especialmente às crianças e idosos.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 14 de junho de 2004.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Dep. João de Deus (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).