Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5390, de 26 de maio de 2004
Lei nº 5390/2004
Dispõe sobre a obrigatoriedade das Agências Bancárias e as Estações Rodoviárias e Ferroviárias do Estado do Piauí, a manterem cadeiras de roda à disposição do idoso, do portador de necessidades especiais ou de pessoas circunstancialmente necessitadas do uso deste equipamento. (*) PUBLICADO NO DOE N° 099, DE 26-05-2004
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 26 de maio de 2004.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputada Maria José Leão (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).