Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5389, de 26 de maio de 2004
Lei nº 5389/2004
Reconhece de Utilidade Pública no Estado do Piauí, Associação Beneficente ABBA de Parnaíba - PI. (*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Beneficente ABBA de Parnaíba, sociedade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com duração indeterminada com sede e foro no município de Parnaíba, Estado do Piauí.
Art. 2.
- À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 26 de maio de 2004.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Dep. Ismar Marques (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).