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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5388, de 26 de maio de 2004

Lei nº 5388/2004

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Reconhece de Utilidade Pública no Estado do Piauí, Associação CLUBE DE ENGENHARIA DO PIAUÍ. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública, a Associação do Clube de Engenharia do Piauí, localizada na Praça Demóstenes Avelino, 1767 - Centro, Teresina - PI, fundada em 27 de agosto de 1968, município de Teresina.
Art. 2.
- À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 26 de maio de 2004.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Dep. Elias Prado (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

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