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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5386, de 20 de maio de 2004

Lei nº 5386/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública, o Instituto São João Batista, entidade filantrópica sem fins lucrativos, com sede e foro no município de São João do Piauí, Estado do Piauí. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido de utilidade pública o Instituto São João Batista, entidade filantrópica sem fins lucrativos, com sede à Praça Honório Santos, 630 - Centro - Município de São João do Piauí, Estado do Piauí.
Art. 2.
- À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da Legislação vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2004.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Dep. Roncalli Paulo (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

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