Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5385, de 30 de abril de 2004
Lei nº 5385/2004
Autoriza o Poder Executivo a criar a fonte de receita que especifica, bem como abrir crédito especial para a Secretaria de Educação e Cultura - Fundação dos Esportes do Piauí - FUNDESPI, Secretaria de Transportes - Departamento de Estradas de Rodagens do Piauí - DER/PI, Companhia Metropolitana de Transportes Públicos - CMTP, Secretaria do Desenvolvimento Rural e Defensoria Pública do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ.
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
283 R$ 1.347.340,00 15.000 - Secretaria do Desenvolvimento Rural 15.102 - Recursos para o Desenv. Rural, Infra-Estrutura e Tecnologia - Aquisição de Produtos Alimentares da Agricultura Familiar 100 R$ 500.000,00 110 R$ 3.040.000,00 - Incentivo à Irrigação Através de Concessão de Subsidio à 100 R$ 4.800.000,00 Energia Eletrica 34.000 - Secretaria dos Transportes 34.201 - Departamento de Estradas e Rodagens do Piauí - DER/PI - Implantação e Pavimentação de Rodovias Estratégicas e 111 R$ 3.590.341,00 Construção de Pontes - Restauração e Conservação de Rodovias Estaduais 111 R$ 6.676.558,00 - Pavimentação de Acessos Municipais 111 R$ 27.031.195,00 34.202 - Companhia Metropolitana de Transportes Públicos - CMTP - Ampliação e Melhoria do Sistema de Transportes 100 R$ 555.555,00 Ferroviário de Passageiros 283 R$ 5.000.000,00 35.000 - Defensoria Pública do Estado 35.101 - Defensoria Pública do Estado - Modernização Tecnológica 170 R$ 41.295,00
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 30 de abril de 2004.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO