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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5384, de 28 de abril de 2004

Lei nº 5384/2004

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Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

FAÇO saber que Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operação de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas.
Parágrafo único- Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo, através do Programa PRÓ-SANEAMENTO - modalidade abastecimento de água e esgotamento sanitário, serão obrigatoriamente aplicados na execução de obras de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos municípios listados no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Estado para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação do Estado ou do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, e do produto da arrecadação de outros impostos.
§ 1ºNa hipótese da extinção dos impostos mencionados no caput deste artigo, os fundos ou impostos que venham a substitui-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, serão conferidos a Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento.
§ 2ºPara a efetivação da cessão ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Estado do Piauí - S/A - BEP, autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 3ºOs poderes previstos neste artigo e nos §§ 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese de o Estado do Piauí não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a Caixa Econômica Federal - CAIXA.
§ 4ºAs garantias previstas no caput deste artigo não englobarão as transferências constitucionais de tributos estabelecidos para os municípios.
Art. 3.
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4.
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Estado, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, recursos estes necessários ao atendimento da contrapartida do Estado do Piauí no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei.
Art. 5.
O Poder Executivo editará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei.
Art. 6.
O cronograma de desembolso dos recursos, o Plano de Aplicação e todos os procedimentos licitatórios e de pagamento por parte da AGESPISA, serão publicados no Diário Oficial do Estado.
Art. 7.
Fica o Poder Executivo obrigado a encaminhar concomitantemente à Assembléia Legislativa, cópia de toda a documentação apresentada ao Senado Federal, ou à Secretaria do Tesouro Nacional ou ainda à Caixa Econômica Federal, para preenchimento das exigências constantes nas Resoluções do Senado de nº 41/2001 e 43/2001 e na Portaria nº 004/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 28 de abril de 2004.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO LEI Nº 5.384, DE 28 DE ABRIL DE 2004

ANEXO ÚNICO

N.º de População Valor do Ordem

Nome da Cidade Serviços a serem executados

Total Urbana Investimento 01 Água Branca 14.517 13.075 150.000,00 Aumento da produção da adução.

Ampliação da captação, expansão da rede 02 Altos 39.122 26.199 200.000,00 de distribuição em 4.000m e construção de um reservatório de 300m³. 03 Amarante 16.884 8.916 110.000,00 4.000 m de rede de distribuição. 04 Barro Duro 6.787 5.029 50.000,00 2.000m de rede de distribuição. Construção do SAA, povoado Cacimbas; aumento da produção e expansão de 05 Batalha 24.127 7.930 150.000,00 3.000 de rede de distribuição na Sede Municipal. 06 Belém do Piauí 2.429 879 80.000,00 Ampliação do SAA 07 Betânia do Piauí 8.640 1.029 100.000,00 Construção de 4km de Adutora Ampliação da rede; Melhoria na 08 Bom Jesus 15.924 10.961 120.000,00 produção 09 Bonfim do Piauí 4.881 1.159 150.000,00 adução, reservação, rede distribuição e 10 Buriti dos Lopes 18.598 9.332 100.000,00 11 Buriti dos Montes 7.284 1.845 200.000,00 adução, reservação, rede distribuição e 12 Cabeceiras 8.4598 1.389 100.000,00 5.000 m de rede de distribuição. Cajazeiras do Abastecimento de Água; captação, 13 2.667 866 200.000,00 Piauí adução, reservação, rede distribuição e Aumento da produção, expansão de 14 Cajueiro da Praia 6.122 2.201 70.000,00 1.000m de rede de distribuição e construção de um reservatório de 50m³. Caldeirão Grande Abastecimento Água; captação, adução, 15 5.481 1.311 400.000,00 reservação, rede distribuição e ligações do Piauí domiciliares. 16 Caracol 8.040 3.013 100.000,00 5.000 m de rede de distribuição.

Ampliação da rede; Melhoria da 17 Cocal dos Alves 5.155 1.334 100.000,00 produção

18 Corrente 23.226 12.552 120.000,00 Perfuração de 4poços

19 Curral Novo 4.220 1.150 80.000,00

Aumento da produção, expansão de 20 Esperantina 34.094 20.748 200.000,00 10.000m de rede de distribuição. LEI Nº 5.384, DE 28 DE ABRIL DE 2004

ANEXO ÚNICO

N.º de População Valor do Ordem

Nome da Cidade Serviços a serem executados

Total Urbana Investimento 21 Floriano 54.591 46.684 200.000,00

10.000m de rede de distribuição. Melhorias e expansão de 2.000 m de rede 22 Francinópolis 5.254 3.122 40.000,00 de distribuição. 23 Inhuma 14.426 6.614 78.000,00 Ampliação de rede; 24 Ipiranga 8.428 4.923 100.000,00 5.000 m de rede de distribuição. Melhorias e expansão de 2.000 m de rede 25 Itainópolis 10.381 2.572 60.000,00 de distribuição. 26 Jaicós 15.859 7.375 180.000,00 27 Jose de Freitas 32.858 18.110 100.000,00 Melhorias e expansão de 2.000 m de 28 Juazeiro do Piauí 4,523 970 40.000,00 2.000m de rede de distribuição e 29 Júlio Borges 4.866 936 100.000,00 construção de um reservatório de 75m³. 30 Lagoa do Barro 4.450 842 280.000,00 adução, reservação, rede distribuição e Melhorias e expansão de 10.000 m de 31 Luzilandia 24.042 13.453 200.000,00 32 Massapê do Piauí 5.988 771 150.000,00 Produção; Ampliação de rede Construção de modulo de produção c/capacidade de 50 litros/segundo e 33 Miguel Alves 29.849 9.609 265.000,00 expansão de 3.000m de rede de distribuição. Morro Cabeça no 34 4.420 704 100.000,00 Ampliação do SAA Tempo 35 Milton Brandão 6.900 1.609 350.000,00 Murici dos Abastecimento Água; captação, 36 6.375 1.002 200.000,00 Portelas adução, reservação, rede distribuição Nossa Senhora de Abastecimento Água; captação, 37 3.865 1.082 200.000,00 Nazaré adução, reservação, rede distribuição 38 Nova Santa Rita 4.150 402 320.000,00 LEI Nº 5.384, DE 28 DE ABRIL DE 2004

ANEXO ÚNICO

N.º de População Valor do Ordem

Nome da Cidade Serviços a serem executados

Total Urbana Investimento

Ampliação de rede de distribuição; 39 Oeiras 33.910 19.629 220.000,00 Melhoria na produção Novo Santo Abastecimento de Água; captação, 40 3.155 307 200.000,00 adução, reservação, rede distribuição e Antonio 3.000m de rede de distribuição e 41 Paes Landim 4.184 2.324 155.000,00 construção de um reservatório de 100m³. 42 Pajeú do Piauí 2.894 1.185 200.000,00 43 Patos do Piauí 5.634 1.200 300.000,00 44 Pau D´Arco 3.090 960 200.000,00 Melhorias e expansão de 10.000 m de 45 Paulistana 16.529 8.939 200.000,00 46 Picos 68.974 52.547 140.000,00 Ampliação do SAA 47 Pimenteiras 11.306 4.152 40.000,00 2.000m de rede de distribuição. Aumento da produção, beneficiamentos da Estação de 48 Piripiri 60.154 43.537 400.000,00 Tratamento e expansão de 5.000m de 49 Queimada Nova 8.332 729 300.000,00 50 Regeneração 17.471 13.241 200.000,00 2.000m de rede e construção de um reservatório. 51 Riacho Frio 4.321 1.626 60.000,00 2.000m de rede de distribuição. Santa Luz do 1.000m de rede de distribuição e 52 4.780 2.581 95.000,00 Piauí construção de um reservatório de 50m³. 53 São Brás do Piauí 4.192 935 300.000,00 LEI Nº 5.384, DE 28 DE ABRIL DE 2004

ANEXO ÚNICO

N.º de População Valor do Ordem

Nome da Cidade Serviços a serem executados

Total Urbana Investimento São Francisco de Abastecimento Água; captação, 54 3.806 705 200.000,00 Assis adução, reservação, rede distribuição São Gonçalo do Abastecimento Água; captação, 55 2.322 873 300.000,00 Gurgueia adução, reservação, rede distribuição 56 São João da Serra 6.675 3.163 100.000,00 5.000m de rede e construção de um

reservatório. 57 São João do Piauí 17.670 11.353 160.000,00 2.000m de rede e construção de um reservatório. 58 São Pedro 12.510 7.103 50.000,00 2.000m de rede e construção de um reservatório. 59 Sebastião Barros 4.524 465 100.000,00 Melhorias Construção de uma estação de tratamento com aeração para tratamento de ferro; substituição 60 Simplício Mendes 10.966 6.763 400.000,00 10.000m de rede de cimento amianto e expansão de 3.000m de rede de distribuição. Abastecimento Água; captação, 61 Tamboril 2.413 1.379 300.000,00 Implantação do Sistema de Água 4.100.000,00 na localidade Santa Maria da

CODIPI e Adjacências; Ampliações no Sistema de Água 2.220.000,00 na Zona Leste; Melhorias no Sistema de Água nas 62 Teresina 715.360 677.470 500.000,00 Zonas Norte/Sul/Sudeste. Implantação do Sistema de Esgoto 3.000.000,00 Sanitários no Conjunto Tancredo Neves. Melhorias e aquisição de 1.500.000,00 equipamentos para a Estação de Tratamento de Esgotos. Melhorias e expansão de 3.000 m de 63 União 39.801 16.089 60.000,00 Aumento da produção; adução; expansão de 3.000m de rede de 64 Uruçui 17.011 11.112 200.000,00 distribuição e construção de um reservatório de 200m³. LEI Nº 5.384, DE 28 DE ABRIL DE 2004

ANEXO ÚNICO

N.º de População Valor do Ordem

Nome da Cidade Serviços a serem executados

Total Urbana Investimento

Aumento da produção; adução; e 65 Valença 19.887 14.110 100.000,00 expansão de 3.000m de rede de distribuição. Implantação do Sistema de 66 Várzea Branca 5.203 949 180.000,00 (Vinte e dois milhões, duzentos e TOTAL - R$ 22.223.000,00 vinte três mil reais).

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