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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5383, de 27 de abril de 2004

Lei nº 5383/2004

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Dispõe sobre a reestruturação da Empresa de Informática e Processamento de Dados do Estado do Piauí - PRODEPI e dá outras providências.

PUBLICADO NO DOE N° 077, DE 28.04.04

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Empresa de Informática e Processamento de Dados do Estado do Piauí - PRODEPI, terá a seguinte estrutura:
IGabinete do Diretor-Presidente;
IIUnidades de diretorias;
a)Diretoria Técnica
b)Diretoria Administrativo-Financeira
c)Diretoria de Negócios;
IIIAssessoria Técnica;
IVAssessoria Jurídica
VAssistência de Serviços.
Art. 2.
- A PRODEPI será administrada por uma Diretoria Executiva de natureza colegiada, composta por um Diretor-Presidente e por três Diretores, um Diretor Técnico, um Diretor Administrativo-Financeiro e um Diretor de Negócios, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo e demissíveis ad-nutum.
Parágrafo único- A remuneração do Diretor-Presidente da PRODEPI corresponde a oitenta por cento da remuneração do Secretário de Estado, e dos demais Diretores a setenta por cento da percebida pelo Secretário de Estado.
Art. 3.
- Ficam instituídos os Cargos em Comissão da PRODEPI na forma prevista no Anexo Único desta Lei, de livre nomeação e exoneração do Diretor-Presidente da PRODEPI.
Parágrafo único- Os Cargos em Comissão previstos no caput deste artigo, serão revistos nas mesmas datas e percentuais das gratificações dos cargos em comissão da administração direta do Estado Piauí.
Art. 4.
- No prazo máximo de sessenta dias o Chefe do Poder Executivo aprovará, mediante decreto, a adequação do Estatuto da PRODEPI ao disposto nesta Lei.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 27 de abril de 2004.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO LEI Nº , DE , DE DE 2004

ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA EMPRESA DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO PIAUÍ - PRODEPI

CARGOS EM DENOMINAÇÃO QUANTIDADE COMISSÃO - R$ Diretor-Presidente 01 ---- Diretor 03 ---- Assessor Técnico 04 2.100,00 Assessor Jurídico 01 2.000,00 Assistente de Serviços 03 800,00

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