Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5383, de 27 de abril de 2004
Lei nº 5383/2004
Dispõe sobre a reestruturação da Empresa de Informática e Processamento de Dados do Estado do Piauí - PRODEPI e dá outras providências.
PUBLICADO NO DOE N° 077, DE 28.04.04
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 27 de abril de 2004.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO LEI Nº , DE , DE DE 2004
ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA EMPRESA DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO PIAUÍ - PRODEPI
CARGOS EM DENOMINAÇÃO QUANTIDADE COMISSÃO - R$ Diretor-Presidente 01 ---- Diretor 03 ---- Assessor Técnico 04 2.100,00 Assessor Jurídico 01 2.000,00 Assistente de Serviços 03 800,00