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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5381, de 23 de abril de 2004

Lei nº 5381/2004

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Art. 1. Art. 3.
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Denomina Campus Professora Maria Goretti da Cruz Sampaio o Campus da Fundação Universidade Estadual em União. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Campus da Universidade Estadual do Piauí em União, neste Estado, passa a denominar-se Campus Universitário Professora Maria Goretti da Cruz Sampaio.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 23 de abril de 2004

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Dep. Gustavo Medeiros (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

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