Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5380, de 23 de abril de 2004

Lei nº 5380/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Reconhece de utilidade pública o Núcleo Rainha dos Apóstolos da Associação das Senhoras da Caridade de São Vicente de Paulo - AIC - Regional do Piauí. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública, o Núcleo Rainha dos Apóstolos da Associação das Senhoras da Caridade de São Vicente de Paulo - AIC - Regional Piauí, criada no dia 15 de outubro de 1994 como associação de caráter beneficente, sem fins lucrativos, com sede no Salão Paroquial da Igreja de São Cristóvão, situada na Rua Jaime da Silveira, s/n, em Teresina - PI.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 23 de abril de 2004.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Dep. Luciano Nunes (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.